|
A Igreja sempre foi contrária ao aborto, ou seja, ao
morticínio de uma criança contida no seio materno. Já no século I se
encontra um testemunho deste repúdio na Didaqué. Os Concílios regionais,
desde o de Elvira (início do século IV), foram impondo penas severas aos
réus de aborto. O Direito Canônico hoje vigente, fazendo eco às diretrizes
do passado, prevê a excomunhão latae sententiae para quem provoque o
aborto (seguindo-se o efeito). Todavia até época recente os cientistas
hesitaram sobre o momento em que tem início a vida humana: seria
imediatamente após a concepção ou após a fecundação do óvulo? Ou haveria,
conforme pensava Aristóteles, um intervalo (de 40 ou 80 dias) entre a
concepção e a animação do feto? A hesitação da ciência, bem compreensível,
dada a falta de meios de pesquisa, fez que vários teólogos católicos
julgassem com menos severidade a eliminação do feto antes do 40.º dia (no
caso dos indivíduos masculinos) ou antes do 80.º dia (no caso dos
indivíduos femininos). Note-se bem: sempre foi condenada a ocisão de uma
criança; a hesitação versava apenas sobre a questão de saber se já existe
verdadeiro ser humano desde o momento da concepção.
Nos recentes debates públicos sobre o aborto tem sido considerada a
posição da Igreja em termos que deixam interrogações na mente da sociedade
brasileira. Entre outras coisas, diz-se que a Igreja não tem autoridade
para impugnar o aborto, pois que ela o permitiu desde o século IV até o
século XIX. A afirmação é realmente surpreendente e exige esclarecimentos
e retificações. Encararemos, a seguir, o assunto, tratando primeiramente
dos pronunciamentos oficiais da Igreja sobre o aborto através dos séculos;
após o quê voltar-nos-emos para a questão do início da vida humana, que
deixou dúvidas em escritores de todos os séculos até época recente.
Os
Pronunciamentos da Igreja
1. Desde o século I manifesta-se na Igreja a consciência
de que o aborto é pecaminoso. Assim, por exemplo, reza a Didaqué, o
primeiro Catecismo cristão, datado de 90-100:
"Não matarás, não cometerás adultério... Não matarás criança por aborto
nem criança já nascida" (2,2).
"O caminho da morte é... dos assassinos de crianças" (5,2)
Na segunda metade do século III; o autor da Epístola a Diogneto observava:
"Os cristãos casam-se como todos os homens; como todos, procriam, mas não
rejeitam os filhos" (V 6).
O autor da Epístola atribuída a S. Barnabé no século II e depois
Tertuliano († 220 aproximadamente), S. Gregório de Nissa († após 394), São
Basílio Magno († 379) fizeram eco aos escritores precedentes.
2. A legislação da Igreja oficializou esse modo de
pensar, estipulando sanções para o crime do aborto.
Assim o Concílio de Ancira (hoje Ancara) na Ásia Menor em 314, cânon 20,
menciona uma norma que os conciliares diziam ser antiga e segundo a qual
as mulheres culpadas de aborto ficam excluídas das assembléias da Igreja
até a morte; o Concílio atenuou o rigor dessa penalidade, reduzindo-a para
dez anos:
"As mulheres que fornicam e depois matam os seus filhos ou que procedem de
tal modo que eliminem o fruto de seu útero, segundo uma lei antiga são
afastadas da Igreja até o fim da sua vida. Todavia num trato mais humano
determinamos que lhes sejam impostos dez anos de penitência segundo as
etapas habituais" (Hardouin, Acta Conciliorum; Paris 1715, t. I, col.
279)1
Outros Concílios repetiram a condenação do aborto: o de Elvira (Espanha)
em 313 aproximadamente, cânon 63; o de Lerida, em 524, cânon 2; o de
Trullos ou Constantinopla, em 629, cânon 91; o de Worms em 869 cânon 35...
Em 29/10/1588, o Papa Sixto V publicou a Bula Effraenatam: referindo-se
aos Concílios antigos, especialmente aos de Lerida e Constantinopla,
condenou peremptoriamente qualquer tipo de aborto e impôs severas penas a
quem o cometesse, penas que só poderiam ser absolvidas pela Santa Sé. Além
disto, a Bula não distingue entre feto não animado e feto animado por alma
intelectiva, distinção esta de que falaremos às p. 454-456 deste artigo e
que na época parecia muito importante.
Tal Bula era rigorosa demais para poder ser observada, principalmente pelo
fato de reservar à Santa Sé a absolvição das penas infligidas aos réus de
aborto. Por isto foi substituída poucos anos depois pela Bula Sedes
Apostolica de Gregório XIV, datada de 31/05/1591; este documento distingue
entre feto animado e feto não animado por alma humana: o aborto de feto
animado ou verdadeiramente humano seria punido com a excomunhão para os
culpados, mas sem reserva da absolvição à Santa Sé; quanto ao aborto de
feto não animado ou não humano, ficaria a questão como estava antes da
Bula de Sixto V (seria passivo de sanção menos severa do que o aborto de
feto animado).
Como se vê, a questão da animação mediata ou imediata era ardente na
época. Diante das posições extremadas que alguns autores professavam, o
Papa Inocêncio XI condenou em 02/03/1679, como escandalosas e na prática
perniciosas, as seguintes sentenças:
"34. É lícito efetuar o aborto antes da animação para impedir que uma
jovem grávida seja morta ou desonrada.
35. Parece provável que todo feto carece de alma racional enquanto está no
seio materno; só é dotado de tal alma quando é dado à luz. Em
conseqüência, deve-se dizer que nenhum aborto implica homicídio" (Denzinger-Schönmetzer,
Enquirídio de Símbolos e Definições n. 2134s.).
Como se vê, o Papa não quis abonar a tese do aborto sob pretexto de que
não afeta um ser humano propriamente dito. Embora não se soubesse com
certeza no século XVII quando começa a vida humana, Inocêncio XI não se
prevaleceu desta incerteza para legitimar a eliminação do feto contido no
seio materno.
No século XIX o Papa Pio IX renovou a condenação do aborto, sem distinguir
animação mediata ou imediata:
"Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa
diretamente ao crime) reservada aos Bispos ou Ordinários, os que praticam
aborto com a eliminação do concepto" (Bula Apostolicae Sedis de
12/10/1869).
Esta sentença categórica persistiu na Igreja até o Código de Direito
Canônico atual, que prevê a excomunhão para o delito:
"Cânon 1398. Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em
excomunhão latae sententiae".
Vê-se, pois, que a Igreja desde os seus primórdios se manifestou contrária
ao morticínio de uma criança contida no seio materno. Existia, porém, para
os teólogos a grave questão de saber quando começa a vida humana; a falta
de conhecimentos genéticos adequados levava alguns a crer que, em
determinadas circunstâncias, não havia verdadeira vida humana no seio
materno. É o que passamos a examinar mais detidamente.
Animação
mediata ou imediata?
Os seres vivos são compostos de um corpo organizado e um
princípio vital (chamado anima, em latim). Animação, portanto, é o ato de
se unirem o princípio vital (anima) e o corpo organizado. No homem,
animação ocorre quando a alma (anima) é criada por Deus e infundida nos
elementos materiais orgânicos, aptos a exercerem as funções da vida humana
(que é vegetativa, sensitiva e intelectiva). Pergunta-se, pois, quando se
dá a animação: logo por ocasião da fecundação do óvulo pelo
espermatozóide? Tem-se então a animação imediata... Ou a certo intervalo
após a fecundação? Tem-se assim a animação mediata.
Vejamos como os pensadores responderam à questão.
Na antigüidade pré-cristã somente o filósofo grego Aristóteles († 322
a.C.) tratou do assunto. O seu raciocínio não é claro, mas parece defender
a animação mediata: o embrião humano teria primeiramente um princípio
vital meramente vegetativo; depois seria animado por um princípio vital
vegetativo e sensitivo, e só posteriormente por um princípio (anima)
vegetativo, sensitivo e intelectivo ou por uma alma humana propriamente
dita.
Passemos agora aos pensadores cristãos, distinguindo gregos e latinos:
Os
escritores gregos
A maioria destes era partidária da animação imediata.
Foi principalmente S. Gregório de Nissa († após 394) quem marcou a
tradição grega. Rejeitava a teoria da preexistência seja da alma, seja do
corpo, e afirmava a origem simultânea de um e de outro elemento; desde o
primeiro instante da existência do embrião, a alma encontra-se nele com
todas as suas potencialidades, que se vão manifestando à medida que o
corpo se desenvolve.
São Basílio Magno († 379), irmão de S. Gregório de Nissa, adotou o
pensamento deste. Por isto considerava assassinos os que provocam o aborto
de um feto.
São Máximo Confessor († 662) abraçou a mesma tese, fundamentando-se do
seguinte modo: se o corpo existe antes de ter uma alma, é um corpo morto,
pois todo vivente possui uma alma. Se preexiste à alma racional, tendo uma
alma meramente vegetativa ou sensitiva, segue-se que o ser humano gera uma
planta ou um animal irracional — o que é impossível, pois toda planta
provém de outra planta e todo animal irracional nasce de outro animal
irracional, e não do homem.
Entre os defensores da animação mediata, está Teodoreto de Ciro († 466
aproximadamente). Apela para o livro do Gênesis, onde lhe parece que
Moisés propõe a formação do corpo humano primeiramente e só depois a
infusão da alma humana (cf. Gn 2,7).
É certo, porém, que entre os gregos prevaleceu a tese da animação
imediata.
Os
escritores latinos
Entre
estes destaca-se Tertuliano († 220 aproximadamente). Era favorável à
animação imediata, argumentando, porém, a partir de um princípio que lhe
valeu a réplica dos pósteros. Com efeito; Tertuliano defendia a animação
imediata, julgando que as almas dos genitores desprendiam de si uma
semente (tradux) da qual se originaria a alma da prole; por conseguinte,
juntamente com os óvulos e os espermatozóides, os genitores transmitiram
sementes de alma humana. Esta doutrina, chamada traducianismo, não
preservava devidamente a espiritualidade da alma, mas reduzia a psyché
humana à materialidade. Por isto os escritores latinos, desejosos de
ressaltar a espiritualidade da alma, puseram-se a combater o traducianismo
e, com este, a doutrina da animação imediata. Afirmavam: a concepção é
obra dos genitores, mas a animação é obra direta de Deus, que cria e
infunde a alma humana. Para bem distinguir uma da outra, distanciaram-nas
também cronologicamente: a animação se daria tempos após a concepção da
criança.
O autor do livro De spiritu et anima falsamente atribuído a S. Agostinho
(† 430) afirmava que o corpo vive a vida vegetativa e cresce no seio
materno antes de receber a alma intelectiva ou humana. Outro autor
anônimo, que foi confundido com S. Agostinho, comparava a formação de cada
ser humano à formação de Adão: Deus só daria a alma intelectiva ao corpo
humano depois que este estivesse formado, como aconteceu no caso de Adão (Quaestiones
ex Vetere Testamento c. XXIII). Cassiodoro († 580) raciocinava do mesmo
modo e acrescentava o testemunho dos médicos que estabeleciam a animação
do corpo humano no quadragésimo dias após a concepção (De anima c. VIII).
Cassiodoro, porém, observava que, em assuntos tão obscuros, seria melhor
confessar a própria ignorância do que falar com temeridade arriscada.
Na Alta Idade Média a sentença da animação mediata foi reforçada pela
difusão das obras de Aristóteles a partir do século XIII. S. Tomás de
Aquino († 1274) a adotou com outros pensadores da época, estipulando a
infusão da alma humana ou racional no 40.º dia para os indivíduos
masculinos e no 80.º dia para os indivíduos femininos. Houve também
aqueles que, seguindo uma insinuação do médico grego Hipócrates,
estabeleciam o 30.º dia para o sexo masculino e o 40.º para o sexo
feminino.
A partir do século XIII, algumas vozes, principalmente dentre os médicos,
começaram a se fazer ouvir contra a hipótese dos pensadores medievais, de
modo que aos poucos foi predominando a sentença da animação imediata. A
Genética contemporânea, com seus apurados estudos, só contribui para
confirmar definitivamente esta noção científica. Ver o testemunho do Dr.
Jérôme Lejeune em PR 305/1987, p.457-461.
Os defensores da animação mediata apelaram para três textos bíblicos, cujo
alcance nos compete agora considerar.
Três textos
bíblicos
Vêm ao caso Êx 21,22s.; Lv 12,2-5 e Jó 10,9-12.
O texto de
Êx 21,22s
Segundo a tradução grega dos LXX, este texto supõe que um homem imprudente
dê um golpe numa mulher grávida e provoque o aborto. Se a mulher morre ou
se o fruto de seu ventre estava formado, a punição para o delinqüente será
a morte ("morte por morte"). Se porém, a mulher não morre e seu fruto não
estava formado, o réu pagará apenas uma multa. Este texto parece supor que
existe feto formado, plenamente humano, e feto não formado, não plenamente
humano. S. Agostinho e outros autores latinos (que usavam a Bíblia
traduzida do grego para o latim) e gregos se apoiaram em tais versículos
bíblicos para propugnar a animação mediata; cf. S. Agostinho, In
Heptateuchum, II c. LXXX.
Em resposta, deve-se observar que a tradução grega citada não corresponde
ao texto original hebraico, nem às versões latina (da Vulgata),
samaritana, síria, árabe. Eis o mais verossímil teor do texto segundo o
original hebraico:
"Se homens brigarem e ferirem mulher grávida, e forem causa de aborto sem
maior dano, o culpado será obrigado a indenizar o que lhe exigir o marido
da mulher, e pagará o que os árbitros determinarem. Mas, se houver dano
grave, então dará vida por vida".
Esta lei quer dizer o seguinte: se o delinqüente provocar expulsão do
feto, mas sem morte nem da mãe nem da criança, a punição será uma multa.
Se, porém, houver morte ou da mãe ou da criança, o réu será condenado à
morte. Como se vê, não há aí distinção entre feto formado e feto não
formado.
O próprio texto dos LXX, ao falar de "feto formado" e "feto não formado",
não tem necessariamente em vista os períodos de pré-animação e de
animação; pode apenas referir-se à fase em que o embrião ainda é quase
indiferenciado e àquela em que já pode ser identificado como ser humano.
Como quer que seja, só pode ser utilizado, no caso, o texto hebraico como
instrumento de argumentação, e não o texto grego.
Os dizeres
de Lv 12,2-5
A Lei de Moisés prescreve quarenta dias de purificação às mulheres que
tenham dado à luz um menino, e oitenta dias no caso de terem gerado uma
menina. — Ora esta lei nada tem que ver com períodos de formação do feto
no seio materno; mas foi por numerosos autores antigos considerada como
símbolo de fases de animação. Esta consideração, porém, nada prova, pois
um símbolo não é demonstração nem prova.
As palavras
de Jó 10,9-12
Eis os dizeres de Jó:
"Lembra-te de que me fizeste de barro, e agora me farás voltar ao pó? Não
me derramaste como leite e me coalhaste como queijo? De pele e carne me
revestiste, de ossos e de nervos me teceste. Deste a vida e o amor, a tua
solicitude me guardou".
Neste texto o autor sagrado menciona primeiramente a formação do corpo
(pele, carne, ossos, nervos) e, depois, a entrega da vida como dom da
misericórdia divina. Por conseguinte, a alma humana teria origem posterior
ao corpo. Esta conclusão parece corroborada pelo paralelismo que o texto
tece entre a formação do corpo de Jó e a do corpo de Adão, ambas partindo
do barro, que só depois de plasmado recebeu a alma humana.
Em resposta, notamos que o autor sagrado quer apenas referir a ordem que
vai do menos importante (corpo) ao mais importante (princípio vital); não
há aí sucessão cronológica de fases de formação do ser humano. De resto,
sabemos que o autor sagrado não tencionava oferecer uma descrição
científica dos fenômenos que ocorrem na origem de uma criatura, de modo
que é despropositado querer deduzir de tais dizeres uma sentença de
Genética ou de Embriologia. Adão e Jacó são comparados entre si não sob o
aspecto geneticista ou biológico, mas, sim, na medida em que ambos são
objeto da Providência Divina.
Conclusão
Como se deduz das declarações dos Concílios e dos Papas
atrás citados, a Igreja sempre foi contrária à ocisão de uma criança no
seio materno. Acontece, porém, que não sabendo quando o feto se torna
criança (ser humano) propriamente dita, os doutores antigos distinguiam a
eliminação do feto antes do 40.º ou 80.º dia e o aborto propriamente dito.
Não chegaram a legitimar ou aprovar aquela, mas julgaram que não podia ser
considerada com tanto rigor como o aborto propriamente dito; veja-se a
intervenção de Gregório XIV em 1591 (p. ??? ). Na verdade, a extração de
um elemento não humano não pode ser tida como aborto.
Os antigos estavam, pois, condicionados pelo seu insuficiente conhecimento
de Genética, mas por certo não toleravam o morticínio de uma criança, por
mais incômoda que parecesse aos pais. Hoje em dia tal condicionamento
desapareceu, de modo que se pode com mais nitidez e firmeza repudiar o
aborto desde a concepção no seio materno, qualquer que seja a fase de
evolução do feto.
BEUGNET, A., Avortement, em Dictionnaire de Théologie Catholique II/2,
cols. 2644-2652.
CHOLLET, A., Animation, em Dictionnaire de Théologie Catholique I/2, cols.
1306-1320.
CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS, A Igreja e o Aborto. Ed. Paulinas, 1972.
HÄRING, B., Ética Médica. Roma 1973. Medicina e Manipulação. Ed. Paulinas
1977.
VARGA, ANDREW, Problemas de Bioética. Unisinos, São Leopoldo 1982.
VIDAL, MARCIANO, Ética de Atitudes, vol. 2º, Ed. Santuário, Aparecida
1979.
"De mulieribus quae fornicantur et partus suos necant, vel quae agunt
secum ut utero conceptos excutiant, antiqua quidem definitio usque ad
exitum vitae eas ab Ecclesia removet. Humanius autem nunc definimus ut eis
decem annorum tempus secundum praefixos gradus paenitentiae largiamur."
|