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Subsídios
para Avaliação do Projeto de Lei nº 1151 de 1995
1 -
Introdução
É uma honra e uma grande responsabilidade ser convidado a comparecer
diante desta Comissão, encarregada de apreciar o projeto de lei nº 1.151,
cuja finalidade é disciplinar a união civil entre pessoas do mesmo sexo. A
honra deixa-me sensibilizado, mas a responsabilidade leva-me a explicitar
os objetivos desta colocação e as limitações que o tempo e o foro impõem.
O objetivo que proponho é o de oferecer aos legisladores subsídios, a
partir da tradição cristã, para avaliar se é oportuno, nesta conjuntura,
legislar sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo e se as provisões
propostas são justas.
Na perseguição deste objetivo, gostaria de esclarecer o papel do teólogo
neste contexto como alguém cuja função não é impor aos legisladores
tomadas de posição, mas, sim oferecer subsídios para que eles possam,
diante da complexidade da problemática apresentada, tomar a melhor decisão
possível, levando em consideração a verdade, a liberdade responsável, a
justiça e o amor solidário com os que precisam da proteção da lei. Na
elaboração destes subsídios é importante mostrar que não se pode reduzir a
grande tradição cristã a algumas proibições duras e descontextualizadas.
Pelo contrário, a tradição cristã em nossos dias, como grande proposta de
vida radicada na fé, mas trabalhada pela razão, pode oferecer pistas
valiosas para os legisladores (mesmo os de outras religiões ou de nenhuma)
na sua busca de leis humanizantes, protetoras do bem-estar de todos. Esta
tradição se desenvolve na vivência eclesial, refletida de modo especial
nos documentos oficiais da Igreja e nas obras dos teólogos.
Alguns dos subsídios oferecidos aqui talvez levem os membros da Comissão a
julgar que neste momento da nossa história não é nem oportuno nem
necessário legislar sobre este assunto. Outros talvez tenham o efeito
contrário, levando-os a aprovar o projeto de lei como está ou com emendas
inspiradas por estas ou outras colocações feitas durante os trabalhos da
Comissão. O importante é que a decisão seja consciente e justa.
A grande limitação que precisamos levar em conta é o pouco tempo
disponível para aprofundarmos um assunto tão vasto. Isso talvez nos ajude,
porém, a ser sucinto e objetivo na apresentação desta reflexão, mesmo
correndo o risco de não tratar aspectos em si merecedores de atenção.
2 - As grandes preocupações dos
documentos oficiais da Igreja em relação à homossexualidade
Um dos serviços que posso prestar a esta Comissão é demonstrar que o
pensamento sobre a problemática da homossexualidade, nos documentos
oficiais da Igreja Católica, é um pouco mais sofisticado e complexo de
que, às vezes, se dá a impressão. Para isso, escolhi para atenção especial
três textos romanos, dois da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé:
Declaração sobre alguns Pontos da Ética Sexual1, de dezembro de 1975 e
Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre o Atendimento Pastoral das
Pessoas Homossexuais2 de outubro de 1986 e um outro breve texto tirado do
Catecismo da Igreja Católica3 de 1992/1993. Uma chave importante para
interpretar corretamente estes textos é lembrar que eles se inserem no
contexto de um debate amplo sobre uma nova cultura de homossexualidade
emergente na sociedade ocidental e com grande repercussão dentro da
própria Igreja. Outra chave é notar a tensão nestes textos entre a
preocupação em defender um certo rigor doutrinal, onde o grande valor
salvaguardado é o "esplendor da verdade"4 e uma forte solicitude pastoral,
onde o grande valor promovido é o esplendor do amor5. Se se quebrar o
equilíbrio gerado por esta tensão, citando um ou outro elemento fora do
seu contexto, corre-se o risco de distorcer gravemente o sentido global do
texto.
3 - A declaração sobre alguns
pontos da ética sexual (1975)
Conscientes desta advertência, que acabamos de fazer, podemos começar com
algumas considerações sobre a Declaração sobre alguns Pontos da Ética
Sexual6. Não há dúvida que, em relação à homossexualidade, predominam a
preocupação com o rigor doutrinal, e desconfiança diante de certas
conclusões éticas baseadas em dados da psicologia moderna. O documento,
por exemplo, encara com consternação, como sendo contra "o ensino
constante do magistério" e "o sentir moral do povo cristão", a tendência
de "julgar com indulgência, e até mesmo a desculpar completamente, as
relações homossexuais em determinadas pessoas". Prossegue afirmando que
"Segundo a ordem moral objetiva, as relações homossexuais são atos
destituídos da sua regra essencial e indispensável". Afirma, também, que
elas são condenadas na Sagrada Escritura como graves depravações e
apresentadas como conseqüência triste de uma rejeição de Deus7. "Este
juízo exarado na Escritura Sagrada ... atesta que os atos de
homossexualidade são intrinsecamente desordenados e que eles não podem, em
hipótese nenhuma, receber qualquer aprovação". É precisamente neste
momento que é necessário relembrar o que foi falado sobre a segunda chave
de interpretação destes textos apontada acima: a importância de não
quebrar o equilíbrio gerado pela tensão entre o rigor doutrinal e a
solicitude pastoral, citando um ou outro elemento fora do seu contexto.
À primeira vista, estamos diante de uma rejeição tão forte da
homossexualidade e de atos homossexuais, que parece não haver nenhum
espaço para diálogo sobre o assunto. Parece que o Documento está muito
mais preocupado em afirmar que, objetivamente, atos homossexuais são
graves depravações e intrinsecamente desordenados, que em ajudar
pastoralmente as pessoas que praticam tais atos ou que são, de fato,
homossexuais. Quando olhamos o texto mais de perto, porém, descobrimos uma
postura mais flexível e mais solícita diante do sofrimento humano
vivenciado por pessoas para quem sua orientação sexual é um problema.
Há um reconhecimento, por exemplo, da contribuição da psicologia à
compreensão do fenômeno da homossexualidade e que estes novos
conhecimentos podem influir na avaliação moral de atos e relacionamentos.
Isto representa uma abertura à mudança de percepção.
A percepção pré-moderna, com a teologia e o direito como seus grandes
mediadores quando se interessa pela questão, tende a considerar atos
homossexuais fundamentalmente como pecado ou crime perturbador da ordem
natural. No linguajar popular, que também tem suas raízes na mentalidade
pré-moderna, estes atos são considerados simplesmente como "sem vergonhice".
A percepção que se abre para a modernidade, porém, valorizando a
subjetividade e a autonomia das ciências psicossociais e bio-médicas,
tende a medicalizar a homossexualidade, tratando-a como anomalia
cerceadora da liberdade do seu portador. O Documento deixa muito claro,
por exemplo, que a mesma Bíblia a que se apela para afirmar que atos de
homossexualidade são intrinsecamente desordenados "não permite ...
concluir que todos aqueles que sofrem de tal anomalia são por isso
pessoalmente responsáveis".
É precisamente nesta escuta às ciências humanas que o Documento chama
atenção para algumas distinções que têm relevância especial para as duas
mediações que nos interessam aqui hoje, de maneira especial, a mediação
teológica e a mediação jurídica.
A primeira distinção que pode ser de grande utilidade para nós na
apreciação do projeto de lei sob consideração, é a distinção entre a
homossexualidade como tendência transitória e a homossexualidade como
condição definitiva8. Esta distinção implica que pode haver não apenas uma
diferença de avaliação moral e pastoral para as duas categorias de
pessoas, mas, também, uma diferença de estratégia jurídica.
Pela sua própria natureza, a homossexualidade como tendência transitória
é, em princípio, reversível, pelos fatores que a provocam: uma educação
falseada, uma falta de evolução sexual normal, um hábito contraído, maus
exemplos ou outras causas análogas. Uma boa pedagogia ou uma boa terapia
pode ajudar estas pessoas, que de fato não são homossexuais, a superar
esta fase de sua vida e desenvolver a plenitude das suas potencialidades
de relacionamento humano.
Não se deve confundir esta situação com a de pessoas que vivem sua
homossexualidade como condição definitiva, "aqueles outros homossexuais
que são tais definitivamente, por força de uma espécie de instinto inato
ou de uma constituição patológica considerada incurável".
A solicitude pelo bem-estar destas pessoas, leva o Documento a trabalhar
com mais duas distinções: a distinção entre tendências e atos e a
distinção entre atos e pessoas que praticam os atos.
Podemos entender melhor o uso que o Documento faz destas distinções se as
analisarmos um pouco mais. Pode-se entender melhor a distinção entre
tendências e atos apelando para os dois exemplos seguintes. Um rapaz, que
nunca na sua vida teve tendências homossexuais, é preso e, na cadeia, os
colegas de cela obrigam-no a praticar atos homossexuais. O outro exemplo é
um homem que, desde a sua juventude, sempre se sentia atraído por pessoas
do mesmo sexo mas que nunca, por um motivo ou outro passou a praticar atos
homossexuais. Explicitando melhor, é possível praticar atos homossexuais,
como de fato praticam alguns jovens na fase experimental da sua evolução
psico-afetiva ou certos michês9, sem ter nenhuma tendência homossexual,
como é possível ter fortes tendências homossexuais sem nunca ter praticado
os atos correspondentes, seja por opção conscientemente assumida, seja por
falta de coragem ou de oportunidade.
O alcance desta distinção entre tendências e atos se percebe quando o
Documento se coloca diante da homossexualidade como condição definitiva e
procura entender esta situação propondo pistas doutrinárias e pastorais ao
mesmo tempo. Nesta tentativa, o texto esboça um ponto de vista em relação
a esta categoria de pessoas no qual "alguns concluem que a sua tendência é
de tal maneira natural que deve ser considerada como justificante, para
eles, das relações homossexuais numa sincera comunhão de vida e de amor
análoga ao matrimônio, na medida em que eles se sintam incapazes de
suportar uma vida solitária".
As dificuldades formuladas em relação a esta posição têm a ver com a
compreensão das relações homossexuais, não tanto como relacionamentos
humanos, mas como atos homogenitais. Na perspectiva da moral objetiva,
estes atos não podem ser justificados nem aprovados, no sentido de
declará-los bons, por serem "atos destituídos da sua regra essencial e
indispensável" e por serem "intrinsecamente desordenados". Isso não
significa que as pessoas que as praticam tem que ser rejeitadas e
condenadas. Pelo contrário, o Documento faz questão de frisar que devem
ser "acolhidos com compreensão e apoiados na esperança de superar as
próprias dificuldades pessoais e a sua inadaptação social". É justamente
aqui que se vê a importância prática da terceira distinção, a distinção
entre atos e pessoas que praticam os atos. Os atos em si podem ser
gravemente desordenados, mas da pessoa autor dos atos "sua culpabilidade
há de ser julgada com prudência". Se for caso de patologia, a
responsabilidade está obviamente comprometida. Caso contrário, para se
configurar uma situação de pecado sério, além de matéria grave (o elemento
objetivo), é necessário também constatar a presença de conhecimento pleno
desta gravidade e pleno consentimento (o elemento subjetivo: a consciência
da pessoa e o grau de liberdade que tem)10. Mesmo juntando todos estes
elementos e se configurando uma situação de atos pecaminosos, a palavra de
ordem continua sendo misericórdia: acolher com compreensão e apoiar a
pessoa, abrindo para ela portas de esperança. A figura do pai que veio
correndo para abraçar o filho pródigo, devolvendo-lhe a dignidade perdida
nas suas aventuras,11 não aparece neste Documento, mas às vezes se detecta
sua sombra, como num retrato quando o sol está atrás do fotógrafo.
4 - Carta aos bispos da Igreja
Católica sobre o atendimento pastoral das pessoas homossexuais (1986)
Onze anos depois da publicação da sua Declaração, a Sagrada Congregação
para a Doutrina da Fé, se manifesta novamente sobre nosso assunto na sua
Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre o Atendimento Pastoral das
Pessoas Homossexuais12. Neste intervalo o debate sobre a questão não
diminuiu. Pelo contrário, o "pecado que não ousava pronunciar o seu nome"
se transforma numa cultura que se orgulha de ser "gay" e contesta não
apenas as percepções pré-modernas do comportamento homossexual, mas,
também, a medicalização da questão pela percepção moderna. Muitos Bispos
dos Estados Unidos contribuem suas diretrizes, reiterando a doutrina
tradicional da Igreja sobre o ideal matrimonial da sexualidade humana mas,
também, insistindo sobre a dignidade fundamental da pessoa homossexual e
sobre a necessidade de defender seus direitos humanos básicos e de
protegê-la contra o preconceito e a violência13. É uma época de inovação e
de contestação. Esta nova situação se reflete na Carta aos Bispos. Os
autores14 deixam claro que "não se pretende elaborar neste texto um
tratado exaustivo sobre um problema tão complexo"(§2). Querem focalizar
apenas alguns aspectos ficando dentro do contexto específico da
perspectiva moral católica.
Uma das limitações da Carta não pretender ser "um tratado exaustiva" é que
não tem condições de examinar todos os aspectos da problemática e acaba
favorecendo certos elementos e excluindo outros da sua consideração.
Inclui-se da Declaração (1975), por exemplo, referência ao "dever de
procurar compreender a condição homossexual" e ao fato que "a
culpabilidade dos atos homossexuais deve ser julgada com prudência".
Aproveita a distinção, a que já temos chamado atenção, "entre a condição
ou tendência homossexual, de um lado, e, do outro, os atos homossexuais",
relembrando, porém, que tais atos "eram descritos como atos que, privados
da sua finalidade essencial e indispensável, são 'intrinsecamente
desordenados' e, como tais, não podem ser aprovados em nenhum caso"(Carta
§3). Deixa de aproveitar, porém, a distinção entre a homossexualidade como
tendência transitória e a homossexualidade como condição definitiva, que
podia ter ajudado a trabalhar com mais tranqüilidade as questões jurídicas
e pastorais.
Mais uma vez, a grande tensão entre o rigor doutrinal e a solicitude
pastoral é a chave de interpretação que precisa ser usada. A própria Carta
chama a atenção para isso nas suas considerações conclusivas quando
trabalha a relação entre verdade, libertação, amor e misericórdia15. O
clima de contestação, porém, dificulta o diálogo. Isso tem como efeito o
fato de que a novidade da Carta se manifesta num rigor doutrinal mais
rigoroso ainda em relação aos atos homossexuais, enquanto a solicitude
pastoral procura talhar um rosto humanizante nos diamantes brilhantes, mas
frios, da pura doutrina.
5 - Um rigor doutrinal reforçado
A forte preocupação dos autores desta Carta com um rigor doutrinal
reforçado se manifesta, de modo especial, nos seguintes pontos: na sua
caracterização dos atos homossexuais, na sua interpretação dos textos
bíblicos, na sua reação aos contestadores e na sua reação à pressão e
manipulação política.
Rigor renovado na caracterização dos atos homossexuais se deve, em grande
parte, à divulgação após a Declaração (1975) de "interpretações
excessivamente benévolas da condição homossexual" (§3). A Carta não admite
que esta condição seja considerada indiferente e, menos ainda, que seja
considerada boa e no seu zelo para defender a sua causa faz seus
acréscimos à Declaração anterior. Enquanto a Declaração se satisfez, na
distinção entre atos e tendências, em afirmar que os atos são
desordenados, a Carta quer que "a própria inclinação" seja "considerada
como objetivamente desordenada", embora reconhecendo que ela "não seja em
si mesma um pecado", e que o comportamento homossexual seja considerado
como "intrinsecamente mau do ponto de vista moral". Tudo isso é para
tentar convencer as pessoas a não aceitar "que a realização concreta de
tal tendência nas relações homossexuais seja uma opção moralmente
aceitável". De novo, parece ser o aspecto físico mais que o aspecto
relacional das relações homossexuais que se focaliza.
Sentindo a pobreza de uma abordagem tão claramente fisicista, um pouco
mais adiante, a Carta (§7) procura oferecer um sentido mais global da
sexualidade e situar suas razões pela rejeição do comportamento
homossexual numa perspectiva mais positiva e esperançosa. Propõe o
sacramento do matrimônio como o ideal, como a grande encarnação do
"desígnio divino da união do homem e da mulher, união de amor e capaz de
dar a vida". A dimensão unitiva e a dimensão gerativa ou procriativa são
focalizadas como elementos que precisam ser integrados num comportamento
sexual adequado. É precisamente por que os atos homossexuais não conseguem
combinar estas duas dimensões que são reprovados. "Somente na relação
conjugal o uso da faculdade sexual pode ser moralmente reto. Portanto, uma
pessoa que se comporta de modo homossexual, age imoralmente".
Não seria esta última conclusão excessivamente dura? A Carta, no seu zelo
para defender a clareza de doutrina sobre a ordem moral objetiva, esquece
de dar o devido peso ao elemento subjetivo que, também, precisa ser levado
em consideração, antes de declarar que uma pessoa, num determinado
contexto, está agindo imoralmente.
Continuando seu esforço para apresentar uma visão mais global da
sexualidade, os autores apelam para uma combinação de argumentos
jusnaturalistas e personalistas, afirmando que "a atividade homossexual
impede a auto-realização e a felicidade", precisamente por ser uma
atividade desordenada e por isso "contrária à sabedoria criadora de Deus".
Rejeitam a acusação de que estão querendo tirar a liberdade dos
homossexuais. Muito pelo contrário. "Refutando as doutrinas errôneas
acerca do homossexualismo, a Igreja não limita, ... defende a liberdade e
a dignidade da pessoa, compreendidas de um modo realista e autêntico".
Outra área em que o rigor doutrinal reforçado se manifesta na Carta é na
sua interpretação dos textos bíblicos. O texto se mostra preocupado com
uma exegese "segundo a qual a Bíblia ou não teria nada a dizer acerca do
problema do homossexualismo, ou até mesmo tacitamente o aprovaria, ou
então ofereceria prescrições morais tão condicionadas cultural e
historicamente, que afinal não mais poderia ser aplicadas à vida
contemporânea". Procurando refutar estas posições, os autores apontam para
"uma evidente coerência no interior das mesmas Escrituras no que diz
respeito ao comportamento homossexual" (§5).
Começando com o livro do Gênesis, a Carta traça uma teologia da criação
pela qual o ser humano, criado à imagem e semelhança de Deus como varão e
mulher, reflete esta imagem de um Deus criador precisamente na
complementaridade dos sexos expressa mediante a recíproca doação esponsal
e na cooperação com Deus na transmissão da vida (§6). Esta imagem, porém,
fica escurecida pelo pecado, uma situação que "continua a desenvolver-se
na história dos homens de Sodoma (cf. Gn 19,1-11)".
Não há dúvida que seja no livro do Gênesis, seja em Levítico 18:22 e
20:13, há forte repúdio de atos homossexuais e São Paulo, não negando suas
raízes judaicas, também repudia tais atos (cf. 1Cor 6:9e 1Tm I:10),
atribuindo-os, basicamente, à cegueira em que caiu a humanidade por causa
da idolatria e do abandono do verdadeiro Deus (cf. Rm I:18-32).
Neste momento é importante recordar o princípio hermenêutico que está nos
guiando, a tensão entre o rigor doutrinal e a solicitude pastoral. É
verdade que há textos na Bíblia que rejeitam firmemente atos homossexuais,
por um motivo ou outro. Na estória de Sodoma, por exemplo, a condenação
também é da violência e da falta de hospitalidade que os pretendidos atos
homossexuais representam. É igualmente verdade que a proposta evangélica
para pessoas de orientação homossexual, principalmente quando esta
tendência é definitiva, não se reduz à condenação de determinados atos.
Pelo contrário, há todo um evangelho de compaixão, de misericórdia, de
resgato da dignidade do marginalizado que precisa ser lido e proclamado
também.
A falta de paciência com as pessoas que parecem contestar a autoridade da
Igreja para ensinar sobre questões da ética sexual é outro fator que leva
os autores da Carta a um reforçado rigor na formulação não somente de
doutrina, mas, também, de disciplina.
Há uma grande desconfiança que as pessoas dentro e fora da Igreja que
pressionam a Igreja "a aceitar a condição homossexual como se não fosse
desordenada e a legitimar os atos homossexuais" (§8) estejam, talvez
inconscientemente, marcados por "uma ideologia materialista, que nega a
natureza transcendente da pessoa humana bem como a vocação sobrenatural de
cada indivíduo". A Carta vai mais longe e sugere que pessoas de má fé
estão agindo, aproveitando a confusão reinante para subverter o
ensinamento da Igreja e assim prejudicar as pessoas com doutrina errônea
sobre a homossexualidade.
Esta desconfiança explica o rigor de algumas medidas disciplinares
propostas que partem para uma política de exclusão. "Nenhum programa
pastoral autêntico poderá incluir organizações em que pessoas homossexuais
se associem entre si, sem que fique claramente estabelecido que a
atividade homossexual é imoral" (§15). Da mesma forma, a Cart exige que se
retire "todo apoio a qualquer organização que procure subverter o
ensinamento da Igreja, que seja ambígua quanto a ele ou que o transcure
completamente" (§17). Também, nega-se apoio a celebrações religiosas e o
"uso, por parte desses grupos, de edifícios de propriedade da Igreja,
inclusive a possibilidade de dispor das escolas e dos institutos católicos
de estudos superiores". A impressão que se dá é que os autores estão mais
preocupados em quebrar o poder dos contestadores de que em entender os
motivos da sua dissensão.
Neste mesmo espírito de desconfiança, há grande resistência a mudanças na
legislação civil em relação a esta matéria. Na leitura destas restrições,
é importante verificar se a situação descrita na Carta se assemelha ou não
à situação atual no Brasil.
A Carta, por exemplo, fala de "algumas nações" (§9) onde há "uma tentativa
de pura e simples manipulação da Igreja, conquistando-se o apoio dos
pastores, freqüentemente em boa fé, no esforço que visa mudar as normas da
legislação civil", querendo dar a impressão que "o homossexualismo é ...
uma realidade perfeitamente inócua, quando não totalmente boa". É preciso
ver se isto corresponde àquilo que está acontecendo atualmente no Brasil.
Claro que se a Igreja e os seus pastores estão sendo manipulados, é
lamentável. Se as mudanças propostas na lei civil visam dar a impressão
que o homossexualismo é inócuo ou totalmente bom, isto também precisa ser
questionado. Preocupante, também, seria uma lei "segundo a qual a
atividade homossexual seria equivalente à expressão sexual do amor
conjugal ou, pelo menos, igualmente aceitável", já que tal noção pode
incidir "diretamente sobre a concepção que a sociedade tem da natureza e
dos direitos da família, pondo-os seriamente em perigo".
A necessidade de proteger pessoas homossexuais contra injustiças é
reconhecida mas isto não justifica uma legislação "para tutelar um
comportamento ao qual ninguém pode reivindicar direito algum" (§10) ou que
considera a atividade homossexual boa.
Estes todos são fatores a serem pesados, como, também, a recomendação da
Carta que "Ao avaliar eventuais projetos legislativos, dever-se-á pôr em
primeiro plano o empenho na defesa e promoção da vida da família" (§17).
6 - A solicitude pastoral
continua se manifestando
Para ser fiel ao sentido pleno do texto que estamos examinando, não basta
apresentar seu reforçado rigor doutrinal e disciplinar. É necessário,
também, analisar os índices de uma solicitude pastoral continuada. Esta
solicitude se manifesta na escuta às ciências humanas, na condenação de
discriminação e violência contra as pessoas homossexuais, na afirmação da
dignidade e da liberdade do homossexual e no apontar um caminho para o
homossexual que quer seguir a Cristo.
Assumindo como seu o dever de procurar compreender a condição homossexual,
já enunciado na Declaração (1975), a Carta se apóia "nos resultados
seguros das ciências humanas" e reconhece que "possuem objeto e método que
lhes são próprios e gozam de legítima autonomia" (§2). A Igreja, na
elaboração da sua posição, porém, não se restringe a estes dados, mas
dialoga com eles e assim procura desenvolver uma posição baseando-se "na
razão humana iluminada pela fé". Neste diálogo entre a ciência e a fé "a
Igreja está em condições não somente de poder aprender das descobertas
científicas, mas também de transcender-lhes o horizonte", abrindo
perspectivas mais holísticas que abrangem a pessoa em todas as suas
dimensões.
É nesta escuta às ciências iluminada pela fé que se pode compreender com
clareza o fenômeno da homossexualidade, em suas múltiplas dimensões e com
seus efeitos sobre a sociedade e sobre a vida eclesial. É um problema que
requer do cristão "atento estudo, empenho concreto e reflexão honesta,
teologicamente equilibrada".
A sensibilidade pastoral que reconhece a necessidade de diálogo com as
ciências se toca mais ainda diante de situações de discriminação e
violência contra pessoas homossexuais. Uma das declarações mais fortes
desta Carta está nesta linha de pensamento: "É de se deplorar firmemente
que as pessoas homossexuais tenham sido e sejam ainda hoje objeto de
expressões malévolas e de ações violentas. Semelhantes comportamentos
merecem a condenação dos pastores da Igreja, onde quer que aconteçam. Eles
revelam uma falta de respeito pelos outros que fere os princípios
elementares sobre os quais se alicerça uma sadia convivência civil" (§10).
Logo em seguida, o texto tira algumas conclusões práticas da sua
condenação: "A dignidade própria de cada pessoa deve ser respeitada
sempre, nas palavras, nas ações e nas legislações".
Esta conclusão é importante para nossa discussão porque parece cogitar, se
for necessário, legislação para proteger pessoas homossexuais contra
"expressões malévolas e de ações violentas".
A esta forte condenação da discriminação e da violência, se acrescenta uma
afirmação da dignidade e da liberdade do homossexual. Esta afirmação se
torna possível, em grande parte, por causa da distinção entre atos e
pessoas que praticam os atos.
Na afirmação da dignidade e da
liberdade do homossexual, a Carta parece ir ao encontro da tendência da
psiquiatria americana de desmedicalizar a condição homossexual16. A
homossexualidade é vista como uma condição objetivamente desordenada, mas
não como uma patologia que compromete radicalmente a liberdade da pessoa e
a responsabilidade pelos seus atos.
O texto chama atenção para a sabedoria da tradição moral da Igreja que
evita "generalizações no julgamento dos casos individuais" (§11).
Reconhece que pode haver casos onde circunstâncias passadas ou atuais
podem comprometer tanto a liberdade e responsabilidade da pessoa que
reduzem ou até mesmo eliminam a culpa do indivíduo. Também reconhece, que
tais circunstâncias podem reforçar a liberdade e responsabilidade e assim
aumentar a culpa. De qualquer forma, é importante distinguir entre
reprovar objetivamente um determinado ato e rejeitar e despersonalizar a
pessoa responsável pelo ato.
A discussão desta problemática poderia ter sido ajudada mais ainda se
neste contexto a Carta tivesse aproveitado a distinção da Declaração
(1975) entre tendências homossexuais transitórias e tendências
homossexuais definitivas. O leque de opções e a qualidade da liberdade
experimentada podem depender da situação de cada caso.
De qualquer forma, o importante nesta colocação é o resgate do
reconhecimento da liberdade e da dignidade da pessoa homossexual quando se
diz que "deve-se evitar a presunção infundada e humilhante de que o
comportamento homossexual das pessoas homossexuais esteja sempre e
totalmente submetido à coação e, portanto, seja sem culpa". Uma das
grandes críticas que se faz à estratégia de tentar tirar o estigma da
homossexualidade medicalizando o problema é que, tirando a
responsabilidade das pessoas, acaba-se tirando-lhes, também, a sua
dignidade.
É por isso que a Carta afirma: "Na realidade, também às pessoas com
tendência homossexual deve ser reconhecida aquela liberdade fundamental
que caracteriza a pessoa humana e lhe confere a sua particular dignidade".
Nos casos onde há uma verdadeira liberdade de opção, "como em cada
conversão do mal, graças a tal liberdade, o esforço humano, iluminado e
sustentado pela graça de Deus, poderá permitir-lhes evitar a atividade
homossexual".
Notamos bem que, como sempre nestes documentos, o que está sendo condenado
são os atos homossexuais e não as pessoas. Há uma rejeição de qualquer
reducionismo pelo qual a pessoa é tratada como se fosse apenas uma
orientação sexual. O texto que estamos considerando está muito claro neste
ponto: "A pessoa humana, criada à imagem e semelhança de Deus, não pode
definir-se cabalmente por uma simples e redutiva referência à sua
orientação sexual. Toda e qualquer pessoa que vive sobre a face da terra
conhece problemas e dificuldades pessoais, mas possui também oportunidades
de crescimento, recursos, talentos e dons próprios" (§16). É justamente
por isso que a Igreja se propõe, no seu atendimento às pessoas, a recusar
"considerar a pessoa meramente como um 'heterossexual' ou um
'homossexual', sublinhando que todos têm uma mesma identidade fundamental:
ser criatura e, pela graça, filho de Deus, herdeiro da vida eterna".
Às vezes, o rigor doutrinal e disciplinar dá a impressão que não há lugar
para pessoas homossexuais na Igreja ou no Reino de Deus. A solicitude
pastoral da Carta que estamos discutindo procura corrigir esta impressão.
Todas as pessoas, independentes da sua orientação sexual, são chamadas a
seguir a Cristo, "unindo ao sacrifício da cruz do Senhor todo sofrimento e
dificuldade que possam experimentar por causa da sua condição" (§12).
Neste seguimento a Cristo, "o Espírito produz na vida do fiel 'a caridade,
alegria, paz, paciência, benevolência, bondade, fidelidade, mansidão e
autodomínio' e, mais adiante: 'Não podeis pertencer a Cristo sem
crucificar a carne com as suas paixões e os seus desejos' (Gl 5,22.24)".
Não apenas os homossexuais, mas todas as pessoas precisam aprender a se
controlar e a se relacionar adequadamente com os outros para se realizarem
como adultos integrados e felizes.
A espiritualidade da cruz pode ser mal entendida como uma inútil renegação
de si mesmo. É melhor entendida como forma de autodisciplina que leva à
prática da virtude em lugar do vício.
É nesta discussão do seguimento de Cristo que a distinção entre a
homossexualidade como tendência transitória e a homossexualidade como
tendência definitiva pode ajudar muito. No primeiro caso, conformar-se à
vontade de Deus pode significar não somente abandonar a prática de atos
homossexuais, como, também, trabalhar para abandonar a própria condição.
Quando se trata de pessoas cuja condição de homossexual é definitiva, o
seguimento de Cristo pode levá-las a desistir de práticas homogenitais mas
não a deixar de ser as pessoas que são.
Todas as pessoas são chamadas a viver a sua sexualidade de uma maneira
integrada e responsável, de viver a castidade, cada um segundo a sua
personalidade e sua condição de vida. As pessoas homossexuais também
precisam descobrir seu caminho, crescendo constantemente no amor a Deus e
ao próximo: "Dedicando-se com assiduidade a compreender a natureza do
chamado pessoal que Deus lhes dirige, serão aptas a celebrar mais
fielmente o sacramento da Penitência e a receber a graça do Senhor ...
para generosamente poderem converter-se mais plenamente ao seu
seguimento".
7 - A homossexualidade no
catecismo da Igreja Católica
O terceiro e último texto que precisamos levar em consideração é tirado do
Catecismo da Igreja Católica. (1992)17. A brevidade e a tranqüilidade com
que o tema é tratado são notáveis. Acolhendo os dados das ciências
bio-médicas e psico-sociais, a homossexualidade é definida como "relações
entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou
predominante, por pessoas do mesmo sexo". Reconhece-se que "sua gênese
psíquica continua amplamente inexplicada" e que a "homossexualidade se
reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas".
Mais uma vez, se distingue entre atos e pessoas. Continua-se considerando
os atos homossexuais intrinsecamente desordenados, contra a lei natural,
fechados ao dom da vida e desprovidos de uma complementaridade afetiva e
sexual verdadeira. "Em caso algum podem ser aprovados". Os seres humanos,
como pessoas, porém, "devem ser acolhidos com respeito, compaixão e
delicadeza".
Deixando de lado os casos onde a pessoa pode optar por não comportar-se
como homossexual, o Catecismo reconhece que "um número não negligenciável
de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais inatas". Não
escolheram sua condição e, para muitos, esta constitui uma provação.
Retomando a postura da Carta (1986), afirma que se deve evitar para com
eles todo sinal de discriminação injusta e insiste sobre sua dignidade
fundamental: "Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus na
sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as
dificuldades que podem encontrar por causa da sua condição".
A novidade que o Catecismo introduz é o princípio de gradualidade em
relação à caminhada da pessoa homossexual. As pessoas homossexuais são
chamadas à castidade, mas para poder chegar à plenitude da vivência desta
virtude há todo um processo. Para chegar lá, é necessário uma estrutura de
formação e de apoio: uma prática das "virtudes de autodomínio, educadoras
da liberdade interior", uma amizade desinteressada, a graça dos
sacramentos. Apoiadas e formadas desta maneira, "podem e devem se
aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã".
Na casa do Pai, há lugar para muita gente18.
8 - Implicações para a
legislação civil
Numa sociedade pluralista e democrática as leis existem, em primeiro
lugar, para promover a dignidade do ser humano e para proteger os
interesses dos fracos e dos indefesos. Elas degeneram em tirania quando
são impostas autoritariamente para promover os interesses de um
determinado grupo em detrimento dos outros ou quando são apenas as
preferências emotivas de uma maioria que passam por cima de direitos
humanos fundamentais. Leis para serem boas, precisam ser racionalmente
fundamentadas. O fator decisivo em avaliá-las não é se elas refletem um
determinado ethos secular ou religioso. O fator decisivo a avaliar é se
elas são justas, promotoras do bem-estar de todos, respeitosas da
dignidade fundamental de cada um e construtoras de uma sociedade livre e
solidária. Como já observamos, os documentos magisteriais, que acabamos
de apreciar, se inserem no contexto de um debate internacional e bastante
amplo na Igreja e na sociedade civil. Os teólogos da moral tem um papel
importante neste debate, fato claramente reconhecido na Carta aos
Bispos.19 Seria outro estudo proveitoso examinar a produção teológica
sobre a homossexualidade, com referência especial a textos em português,
mas pelas limitações do tempo, vamos nos restringir a algumas indicações
bibliográficas nas notas20 e a nos inspirar nos resultados destes
trabalhos na explicitação de algumas implicações para o processo
legislativo dos elementos da tradição cristã que aqui expusemos.
9 - Elementos da perspectiva
cristã favoráveis ao projeto de lei nº 1.151.
Há uma série de elementos na perspectiva cristã que pode levar o
legislador a acolher as propostas do Projeto de Lei que estamos
considerando: o reconhecimento da existência de pessoas definitivamente
homossexuais, e da sua dignidade e liberdade; a rejeição da violência e a
afirmação do direito à proteção jurídica contra "atitudes malévolas"; a
necessidade de estruturas de apoio para evitar isolamento, abandono na
doença e na velhice e promiscuidade nos relacionamentos, com o resultante
perigo de AIDS, e o esforço no texto de evitar usar a terminologia de
casamento para falar da união civil entre pessoas do mesmo sexo.
10 - Existem pessoas
definitivamente homossexuais
O próprio Catecismo da Igreja Católica reconhece que "um número não
negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais
inatas". A sociedade civil também está tomando cada vez mais conhecimento
deste fato e da necessidade de regulamentar aspectos da convivência destas
pessoas dentro da sociedade. Se se salvaguardar a exortação da Carta aos
Bispos que "Ao avaliar eventuais projetos legislativos, dever-se-á pôr em
primeiro plano o empenho na defesa e promoção da vida da família" (§17),
parece ser também possível legislar para garantir respeito à dignidade
fundamental da pessoa homossexual e a direitos que a própria Igreja
reivindica.
A distinção entre atos e pessoas permite que não somente a Igreja, mas a
própria sociedade também, possa acolher com compreensão e apoiar as
pessoas homossexuais, sem necessariamente aprovar aspectos do seu
comportamento. É bom recordar aqui a forte rejeição por parte da Igreja de
qualquer reducionismo que trata a pessoa como se fosse apenas uma
orientação sexual, desmerecendo sua autonomia como pessoa. Não há motivo
para se opor à legislação civil quando esta assimilar a recusa cristã de
considerar a pessoa meramente como um "heterossexual" ou um "homossexual"
e acolhe a insistência sobre a identidade fundamental dela como criatura
humana, filho ou filha de Deus.
11 - A rejeição da
violência e da discriminação
Uma das condenações mais fortes no ensinamento oficial da Igreja sobre a
homossexualidade se reserva não para o comportamento homossexual mas, sim,
para aquelas pessoas que perseguem e praticam violência contra as pessoas
homossexuais. "É de se deplorar firmemente que as pessoas homossexuais
tenham sido e sejam ainda hoje objeto de expressões malévolas e de ações
violentas. Semelhantes comportamentos merecem a condenação dos pastores da
Igreja, onde quer que aconteçam . Eles revelam uma falta de respeito pelos
outros que fere os princípios elementares sobre os quais se alicerça uma
sadia convivência civil" (Carta §10).
A conclusão que se tira desta afirmação é que "A dignidade própria de cada
pessoa deve ser respeitada sempre, nas palavras, nas ações e nas
legislações". Baseando-nos nisso, podemos sugerir que, na medida em que o
Projeto de Lei, que está sendo examinado, vai ao encontro desta
necessidade de proteger pessoas contra violência e discriminações
injustas, estaria em consonância com a perspectiva cristã aprová-lo.
13 - A necessidade de
estruturas de apoio
A grande justificativa deste Projeto de Lei é que oferece às pessoas
homossexuais estruturas de apoio e de proteção que a atual legislação não
pode garantir. Por causa das atitudes e preconceitos sociais atualmente
vigentes, muitas pessoas de orientação homossexual firmada vivem uma
experiência de exílio dentro do seu próprio país. A marginalização e a
discriminação, não raras vezes, levam-nas ao isolamento, ao abandono na
doença e na velhice e à promiscuidade nos relacionamentos com outras
pessoas. Na medida em que o Projeto de Lei está procurando pistas para
humanizar esta situação comunga com as preocupações da perspectiva cristã.
Para certas pessoas, que reduzem os homossexuais à sua orientação sexual e
que se preocupam quase que exclusivamente com a moralidade de atos
homogenitais, uma união estável entre pessoas do mesmo sexo é vista como
uma ocasião de pecado tão grave que preclui qualquer outra consideração.
O ensinamento oficial da Igreja, como demonstramos a cima, é bem mais
complexo do que isso. É verdade que uma amizade profunda e uma união
estável entre pessoas do mesmo sexo possam levar à prática de atos
"intrinsecamente desordenados", como também é verdade que tal união e
amizade possam levar ao abandono de um estilo de vida promíscua e à
desistência de atos não apenas desordenados, mas perigosos também por
causa dos riscos de contrair AIDS.
O teólogo Jaime Snoek oferece três princípios que talvez nos ajudem a
entender melhor como se pode proceder cristãmente em relação à questão da
união estável entre pessoas do mesmo sexo.
1) Existe, para todos, uma obrigação geral de crescer para a maturidade
afetivo-sexual, em abertura e reciprocidade21.
O que se deve avaliar em relação à união estável entre pessoas do mesmo
sexo é se isso vai ajudar ou prejudicar seu crescer para a maturidade
afetivo-sexual, em abertura e reciprocidade.
2) O ato sexual encontra na situação conjugal, e somente nela, condições
ideais para sua realização22.
Obviamente, a união entre pessoas do mesmo sexo se encontra fora da
situação conjugal e está longe do ideal sublime proposto pela teologia do
matrimônio na Bíblia e na tradição da Igreja.
3) Se bem que a situação conjugal representa o ideal ético, isto não quer
dizer que formas imperfeitas de linguagem sexual não possam ser
humanizantes, desde que tentem expressar o melhor que o sujeito aqui e
agora consegue alcançar, por causa dos seus condicionamentos e
limitações23
Este conceito de formas imperfeitas de linguagem sexual, abertas ao
aperfeiçoamento, abre perspectivas de humanização nos relacionamentos. No
fundo, Jaime Snoek está apelando para o princípio de gradualidade
resgatado pelo Catecismo, quando fala de estruturas de apoio como amizade
desinteressada e a graça dos sacramentos. Quando se deixa de olhar apenas
para atos homogenitais e se começa a focalizar a pessoa toda, abrem-se
horizontes para as pessoas homossexuais de crescimento não somente na
virtude de castidade, mas, também, nas virtudes de fé, esperança e amor,
permitindo que se aproximem "gradual e resolutamente, da perfeição
cristã"24.
Entendida neste último sentido, a união civil de pessoas do mesmo sexo
pode ser tolerada, se não aprovada, por legisladores procurando ser fiéis
à perspectiva cristã.
14 - O contrato não é
casamento
Um fator importante para o legislador que quer respeitar sensibilidades
cristãs na sua apreciação deste Projeto de Lei, é a clara distinção que se
faz entre o contrato de união civil entre pessoas do mesmo sexo e o
matrimônio ou casamento heterossexual. É importante que esta distinção
seja mantida e, se for possível, reforçada.
O casamento é o caminho que a Igreja e a sociedade propõem para a grande
maioria que quer uma vida sexual ativa e completa, integrando
saudavelmente as dimensões unitivas, procriativas e recreativas da
sexualidade.
O contrato de união civil entre pessoas do mesmo sexo é uma opção que se
propõe para uma minoria na sociedade para quem o casamento não é uma opção
por causa da sua condição de homossexual. De fato, na legislação em
estudo, em nenhum momento se procura regulamentar o uso da sexualidade
pelos contratantes, a não ser no sentido que o Artigo 2º, Parágrafo 2º
proíbe a alteração do estado civil dos parceiros na vigência do contrato.
Na hora de decidir se convém ou se é justo legislar neste sentido, é
importante relembrar a diferença entre aprovar uma situação e tolerar esta
mesma situação. Esta distinção é importante para entender a relação entre
a mediação teológica e a mediação jurídica numa sociedade pluralista. Às
vezes, é necessário tolerar o que não se aprova para conseguir um bem
maior. Mesmo não aprovada a união civil de pessoas do mesmo sexo como
estilo de vida adequado para todos, é possível pensar em tolerar uma união
desta natureza para uma categoria de pessoas bem delimitada e por motivos
proporcionados.
O fato de tolerar algo, não quer dizer que é bom, nem certo, mas muitas
vezes a tolerância abre portas para humanizar situações que de outra forma
seriam bem mais desumanizantes.
15- Emendas desejáveis
à luz da tradição cristã
Se os senhores legisladores decidirem aprovar em princípio o Projeto que
estamos discutindo, há ainda algumas emendas que poderiam ser apreciadas
levando em consideração a perspectiva cristã.
16 - Idade mínima
Uma primeira emenda que nos parece importante considerar, seria no sentido
de estabelecer uma idade mínima para celebrar este contrato de união civil
de pessoas do mesmo sexo. Há dois motivos que nos levam a fazer esta
proposta.
O primeiro motivo que nos leva a propor este enriquecimento do texto é a
distinção entre a homossexualidade transitória, como fase evolutiva na
adolescência e na juventude, e a homossexualidade como personalidade
firmada, permanente e irreversível.
Mesmo se conseguirmos criar um clima mais acolhedor e uma sociedade que
oferece mais estruturas de apoio, vai ser quase sempre um processo difícil
e penoso para a pessoa que se descobre definitivamente homossexual assumir
este fato e conviver com sua identidade de minoria, sujeita freqüentemente
a desprezo e desconfiança.
Levar um jovem a passar por isso desnecessariamente por engano, seria
triste. É importante deixar claro que nem todos que passam por
experiências ou por uma fase homossexual na sua infância ou adolescência
são fadados a serem homossexuais definitivamente. Uma tendência
homossexual provocada por uma educação falseada, uma falta de evolução
sexual normal, um hábito contraído, maus exemplos ou abuso sexual enquanto
menor por pessoas mais velhas pode, em certos casos, ser revertido. Uma
boa pedagogia ou uma boa terapia pode ajudar estas pessoas, que de fato
não são homossexuais, a superar esta fase de sua vida e desenvolver a
plenitude das suas potencialidades de relacionamento humano.
Em momento nenhum, queremos com isso desrespeitar os direitos e a
dignidade das pessoas que vivem sua homossexualidade como condição
definitiva. Queremos apenas servir os interesses de todos e ajudar a criar
uma estrutura de amadurecimento de decisões que possam repercutir durante
uma vida toda.
O segundo motivo que nos leva a propor esta emenda está ligado à proposta,
em si louvável, de facilitar a nacionalização do(a) parceiro(a)
estrangeiro(a). O estabelecimento de uma idade mínima desincentivará o
abuso deste contrato para facilitar o tráfico internacional de menores em
vista de exploração sexual.
À luz destas observações propomos uma idade mínima de vinte e cinco (25)
anos e que esta idade, em hipótese nenhuma, deve ser inferior a vinte e um
anos (21).
17 - Deixar claro que a
união civil de pessoas do mesmo sexo não é casamento
Na justificação do Projeto de Lei em pauta, a Deputada Marta Suplicy diz
claramente que não se propõe dar a parcerias homossexuais um status igual
ao casamento. Há, porém, algumas passagens no próprio texto da lei que
talvez possam dar esta impressão. O que custa, por exemplo, ter um livro
específico para o registro destes contratos, evitando a provisão do Art.
9º que manda registrar estes contratos no mesmo livro que "o casamento
religioso para efeitos civis"?
Talvez crie um certo mal-estar, não os efeitos jurídico pretendidos, mas a
forma de palavras usadas no Art. 12, Parágrafo único, que equipara ao
cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união civil com pessoa
do mesmo sexo, nos termos da lei.
18 - A questão da
adoção
Em relação à adoção de crianças e adolescentes, não é propriamente uma
emenda que propomos, mas, sim, um questionamento que levantamos. Sem negar
a grande capacidade para dar carinho e viver o amor-doação por parte de
pessoas homossexuais, pergunta-se se um lar homossexual é um ambiente
adequado para a criação de crianças e adolescentes, por falta de modelos
padrão de referência ou "role models" adequados.
19 - Elementos da
perspectiva cristã contrários ao projeto de lei nº 1.151
Da mesma forma que há argumentos de inspiração cristã que pesam a favor da
aprovação do Projeto de Lei nº 1.151, há argumentos de inspiração cristã
que pesam contra. Um argumento de grande peso, pelo menos para os
Católicos, é que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil está
contra.25.
A preocupação fundamental dos Bispos é com o estado da família brasileira.
No seu pronunciamento, dirigem uma palavra de esperança às famílias e
fazem um apelo específico aos Parlamentares do nosso País. Expressam sua
admiração pelo esforço heróico de muitas famílias e expressam sua vontade
de "sempre apoiá-las e defendê-las, sobretudo neste tempo em que a
instituição familiar é gravemente ameaçada, prejudicada ou esquecida pela
legislação civil"(§3).
Mostram-se preocupados com "uma legislação civil adversa aos ideais e
direitos da família. Não bastasse a lei do divórcio, com grande freqüência
aparecem novos projetos de lei no Congresso Nacional, novos decretos do
Poder Executivo e outros expedientes legais que desfiguram ou enfraquecem
a instituição familiar em seus valores básicos e permanentes" (§7).
Citando o ditado de Rui Barbosa, que "a Pátria é a família amplificada",
os bispos apelam aos senhores parlamentares que "se oponham e votem contra
os projetos de lei, em tramitação no Congresso Nacional, prejudiciais à
instituição familiar, como os que ampliam os casos de despenalização do
aborto, o que legaliza a união civil de pessoas do mesmo sexo e os que
permitem a esterilização humana como método de planejamento familiar"
(§9).
A este argumento fundamental dos Bispos, que esta legislação proposta
representa uma ameaça à família, pode-se acrescentar o perigo percebido de
incentivar comportamento homossexual nos jovens se a união civil de
pessoas do mesmo sexo recebe amparo legal.
Na medida em que este Projeto de Lei dá a impressão que está aprovando, e
não apenas tolerando, atos homogenitais e na medida em que dá a impressão
que está legitimando o "casamento" de homossexuais, uma votação no
Congresso favorável à sua aprovação fragiliza mais ainda a estrutura
familiar brasileira e contribui para desnortear mais ainda uma juventude à
deriva numa cultura profundamente marcada pelo hedonismo.
Há um argumento, ou mais exatamente um apelo, final dos que, por motivos
cristãos se opõem a este Projeto específico, mas que se sensibilizam
diante da violência e da discriminação sofridas por pessoas de orientação
homossexual. É possível garantir os benefícios pleiteados neste projeto
usando a legislação vigente ou modificando-a de tal forma que se evite a
impressão de aprovar o chamado "casamento" de homossexuais?
20 - Conclusão
Nosso objetivo era oferecer aos senhores legisladores, numa perspectiva
cristã, alguns subsídios para ajudá-los a apreciar o Projeto de Lei nº
1.151. Esperamos ter demonstrado que a postura cristã diante da
homossexualidade é bem mais complexa que a caricatura que, às vezes, se
apresenta. Há uma grande preocupação em como defender e apoiar a família,
como, também, há uma solicitude enorme em propor uma vivência humanizante
e santificante da sexualidade. Este é o contexto em que há uma reprovação
de atos homogenitais como "gravemente desordenados" ao lado de um esforço
muito grande de acolher com compreensão e apoiar as pessoas homossexuais,
defendendo-as contra violências e formas de discriminação desumanizantes.
A minha função era oferecer alguns parâmetros para discussão. A função
dos senhores, numa sociedade pluralista e democrática, é avaliar os dados
e tomar a decisão que melhor pode promover a dignidade do ser humano e
proteger os interesses dos fracos e dos indefesos. O fator decisivo, em
relação a este projeto, é avaliar se suas provisões são justas, promotoras
do bem-estar de todos, respeitosas da dignidade fundamental de cada um e
construtoras de uma sociedade livre e solidária.
NOTAS
1- Sagrada Congregação para a Doutrina da
Fé, Declaração sobre alguns Pontos da Ética Sexual, dia 29 de dezembro de
1975 [Edições Paulinas, São Paulo 1976], também conhecida pelo título
latim: Persona Humana. As assinaturas no fim do texto são de Franjo
Cardeal Seper, Prefeito, e do Arcebispo Jerônimo Hamer, Secretário.
2- Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja
Católica sobre o Atendimento Pastoral das Pessoas Homossexuais. In SEDOC -
Serviço de Documentação - Volume 19, 199 - março de 1987, col. 795-806).
3-Catecismo da Igreja Católica [Vozes/Paulinas/Loyola/Ave Maria,
Petrópolis/São Paulo 1993].
4-João Paulo II Veritatis Splendor [Edições Paulinas, São Paulo 1993].
5-"Pois Deus amou de tal forma o mundo, que entregou o seu Filho único,
para que todo o que nele acredita não morra, mas tenha a vida eterna" Jo.
3:16.
6-Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração sobre alguns
Pontos da Ética Sexual, dia 29 de dezembro de 1975 [Edições Paulinas, São
Paulo 1976], §8.
7-Rm 1,24-27; l Cor 6,10 e lTm 1,10.
8-O Documento reconhece que alguns "fazem uma distinção - ao que parece
não sem fundamento - entre os homossexuais cuja tendência provém de uma
educação falseada, de uma falta de evolução sexual normal, de um hábito
contraído, de maus exemplos ou de outras causas análogas: tratar-se-ia de
uma tendência que é transitória, ou pelo menos não incurável; e aqueles
outros homossexuais que são tais definitivamente, por força de uma espécie
de instinto inato ou de uma constituição patológica considerada incurável"
Declaração sobre alguns Pontos da Ética Sexual, §8.
9-Cf. Néstor Perlongher O Negócio do Michê - A Prostituição Viril
[Brasiliense, São Paulo 1987], p.24.
10-Cf. Catecismo da Igreja Católica [Vozes/Paulinas/Loyola/Ave Maria,
Petrópolis/São Paulo 1993], nº 1854-1864, com referência especial a nº
1859.
11-Lc. 15:11-32, esp. vv. 20-24.
12-Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja
Católica sobre o Atendimento Pastoral das Pessoas Homossexuais. In SEDOC -
Serviço de Documentação - Volume 19, 199 - março de 1987, col. 795-806).
Para ter uma noção da recepção desta Carta nos Estados Unidos, cf.
Jeannine Gramick & Pat Furey (eds.) The Vatican and Homosexuality:
Reactions to the "Letter to the Bishops of the Catholic Church on the
Pastoral Care of Homosexual Persons" [Crossroads, New York 1988].
13-Cf. John Gallagher (ed.) Homosexuality and the Magisterium - Documents
from the Vatican and the U.S. Bishops, 1975-1985 [New Ways Ministry, Mt.
Rainier, Maryland 1988].
14-O texto é assinado por Joseph Cardeal Ratzinger, Prefeito da
Congregação para a Doutrina da Fé, e pelo Arcebispo Alberto Bovone,
Secretário.
15-"O Senhor Jesus disse: 'Conhecereis a verdade e a verdade, vos
libertará' (Jo 8,32). A Sagrada Escritura manda-nos realizar a verdade na
caridade (cf. Ef 4,15). Deus, que é ao mesmo tempo verdade e amor, chama a
Igreja a pôr-se ao serviço de cada homem, mulher e criança, com a
solicitude pastoral do nosso Senhor misericordioso".
16-Cf. Eli Coleman "Homosexuality: Clinical and Behavioral Aspects" in
Warren Thomas Reich (ed.) Encyclopedia of Bioethics - Revised Edition [Macmillan/
Simon & Schuster/ Prentice Hall, New York / London 1995], Vol 2,
p.1143-1147.
17-Catecismo da Igreja Católica [Vozes/Paulinas/Loyola/Ave Maria,
Petrópolis/São Paulo 1993], nº 2357-2359.
18-Jo. 14:2.
19-Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre o Atendimento Pastoral das
Pessoas Homossexuais §17.
20-Os principais manuais de teologia moral, disponíveis em português, que
podem servir de base para um estudo da moral sexual católica, são:
Bernhard Häring, C.Ss.R. A Lei de Cristo: Teologia Moral para Sacerdotes e
Leigos 3 tomos [Editora Herder, São Paulo 1960-1961] e Livres e Fiéis em
Cristo: Teologia Moral para Sacerdotes e Leigos 3 tomos [Paulinas, São
Paulo 1979-1984]; Marciano Vidal Moral de Atitudes, 3 tomos [Editora
Santuário, Aparecida-SP 1986]; E. López Azpitarte, F.J. Elizari Basterra &
R. Rincón Orduña Práxis Cristã 3 tomos [Paulinas, São Paulo 1984].
Um artigo que dá uma rápida visão panorâmica de algumas das publicações
sobre o tema da homossexualidade divulgadas em portugês é Leonard M.
Martin, C.Ss.R. "Exílio, Sodoma e o deserto: uma ética teológica a partir
das culturas dos submundos" in Márcio Fabri dos Anjos (coord.) Teologia
Moral e Cultura [Afonsianum/Editora Santuário, Aparecida-SP 1992],
p.89-113. Vale a pena destacar para atenção especial as obras de Jaime
Snoek nesta área: "Eles também são da nossa Estirpe: considerações sobre a
homofilia", publicado na revisa Vozes, ano 61, setembro de 1967, p.792-803
e republicado nas Comunicações do ISER, ano 7, nº 31, 1988, -.52-64,
acompanhado de uma entrevista com Dudu Teixeira, "Morte e Vida na
Teologia: o Homossexualismo e a AIDS na reflexão do teólogo Jaime Snoek",
p.65-71 e Ensaio de Ética Sexual: a Sexualidade Humana [Paulinas, São
Paulo 1981), com referência especial às páginas 271-285. Bernardino Leers,
O.F.M. "Homossexuais e Ética da Libertação: uma caminhada" in Perspectiva
Teológica, nº 20, 1988, p.293-316 merece atenção, como também merece
Raphael Gallagher, C.Ss.R. Compreender o Homossexual [Editora Santuário,
Aparecida-SP 1990], um livrinho de grande valor por causa da sua clareza e
sensibilidade pastoral.
21-Jaime Snoek Ensaio de Ética Sexual: a Sexualidade Humana [Paulinas, São
Paulo 1981), p.145.
22-ibid., p.145.
23-ibid., p.146.
24-Catecismo, nº 2359.
25-Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, "Pronunciamento sobre a
Família" Comunicado Mensal, Abril de 1996, ano 45 - Nº 500, p.703-705 |