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1 - Pouco
tempo depois da sua ordenação sacerdotal, Afonso dedicou-se à assistência
pastoral do povo mais pobre e desprezado de Nápoles. Reunia à sua volta, em
capelas e em praças, os "lazzaroni", gente que, socialmente, pouco ou nada
contava. De tal modo os cativou, que muitos deles passaram a colaborar
ativamente com ele nessa ação pastoral. O fato atingiu tal ressonância que veio
a alarmar as autoridades civis e eclesiásticas. Afonso conseguiu chegar ao
coração e à consciência daquela gente simples que, por sua vez, lhe conquistou o
coração. Neste encontro com o povo simples e pobre desmoronou-se na sua
consciência a superestrutura de normas rígidas que os seus professores lhe
haviam inculcado. Desde então, Afonso viveu em incessante diálogo, de coração a
coração, não só com Jesus, mas também com os mais pobres e marginalizados deste
mundo, o que ia suscitando nele novas intuições e novas atitudes. Para Afonso,
ia-se tornando evidente que não se podia começar por anunciar e muito menos por
impor a essa gente uma série interminável de normas para serem observadas ao pé
da letra. A mensagem mais premente era o discorrer insistente sobre o amor
autêntico, para os ajudar a discernir em que consiste o amor remido e o amor não
remido.
2 - Nas montanhas de Scala
Quando Afonso, para se restabelecer de um esgotamento, se retirou para Scala, na
região montanhosa sobranceira a Amalfi, foi encontrar aí gente ainda mais
abandonada do que os pobres de Nápoles, aos quais se entregara com tão amorosa
dedicação. Viu-se rodeado de pastores, de lenhadores e de carvoeiros.
Para poder anunciar a boa nova a esta gente completamente abandonada
pastoralmente, Afonso uniu-se com outros companheiros, que com ele comungavam
nas mesmas idéias e sentimentos, com o fim declarado de comunicar à gente mais
abandonada a mensagem da salvação.
Além de se ligarem com os três votos religiosos tradicionais, Afonso e os seus
companheiros fizeram promessa de dar prioridade aos mais abandonados e de não
aceitar títulos nem lugares de honra na Igreja. Tal compromisso constituía um
protesto não violento contra a solicitude de uma carreira, praga do tempo.
3 - Apostolado dos livros
Quando a doença já não permitia a Afonso a atividade de pregador e de confessor,
dedicou-se ao apostolado da pena. Em menos de trinta anos, escreveu e publicou
111 obras que, ao longo dos tempos, foram traduzidas em 70 línguas e atingiram o
total de 21.000 edições, difundidas em milhões de exemplares.
Aos 72 anos de idade, escreveu o livro "Prática de Amar a Jesus Cristo",
provavelmente a sua obra mais bela, toda concentrada na arte de amar a Jesus
Cristo e de amar como Jesus Cristo. Encontramos aqui o método mais autêntico
para formar a consciência cristã. Como noutros escritos seus, o lema preferido é
a conhecida frase de Santo Agostinho "Dilige et quod vis fac", (ama e faz o que
quiseres), cujo sentido Afonso esclarece. Trata-se de conhecer o amor
verdadeiro, o de Jesus Cristo, e de unir-se a ele. Nesta obra, que contribuiu
para a formação da consciência de milhões de crentes, o autor expõe toda a vida
cristã à luz do capítulo 13 da 1a Carta de S. Paulo aos Coríntios, cântico
sublime do amor remido e redentor.
Sendo já de idade avançada e encontrando-se doente e quase cego, um confrade
leu-lhe algumas passagens desta obra. Afonso, admirado perguntou: "Quem escreveu
esse livro tão lindo?". Nesta obra podemos ver claramente como Afonso concebia a
teologia moral como um meio para ensinar a viver concretamente a vida cristã.
4 - A Teologia Moral
Afonso escreveu a sua "Teologia Moral" com aturada paciência e canseira,
desenvolvendo-a durante decênios. Concebera-a, originariamente, como manual para
os estudantes e padres da sua congregação, que fosse para eles guia seguro
contra as tendências rigoristas da época e os formasse como bons confessores,
dotados de são equilíbrio.
A grande novidade desta sua obra encontra-se principalmente no capítulo
consagrado à consciência. Afonso, logo de início, afirma lepidamente, com S.
Paulo: "Tudo aquilo que não procede da consciência é pecado" (Rm 14,23) e
acrescenta: "Aquilo que se faz contra a consciência abre o caminho para o
inferno". Põe-se em realce o respeito absoluto pela consciência.
A preocupação central da doutrina de Santo Afonso sobre a consciência está
refletida na Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo Contemporâneo (n.
16), num texto formulado pelos Padres Capone e Häring que foi proposto na
votação "juxta modum" pelo Cardeal Doepfner e por vários Bispos Redentoristas:
"No fundo da consciência, o homem descobre a existência de uma lei que ele não
se impôs a si mesmo, mas à qual deve obedecer, e cuja voz ressoa aos ouvidos do
coração, convidando-o a amar e a fazer o bem e a evitar o mal... Na verdade, o
homem tem uma lei inscrita por Deus no seu coração; a sua dignidade está
obedecer-lhe e por ela é que será julgado. A consciência é o núcleo mais secreto
do homem, o santuário onde ele se encontra a sós com Deus, cuja voz ressoa no
íntimo. É de um modo admirável que a consciência nos dá a conhecer essa lei, que
se cumpre no amor de Deus e do próximo. Pela fidelidade à voz da consciência, os
cristãos, unidos uns aos outros, devem procurar a verdade e resolver com acerto
os numerosos problemas morais que se apresentam tanto na vida individual, como
social... Todavia, acontece, com muita freqüência, que a consciência erra por
ignorância invencível, sem que, por isso, perca a sua dignidade. O mesmo já se
não pode dizer, quando o homem pouco se preocupa com investigar a verdade e o
bem, e quando o hábito do pecado vai cegando progressivamente a consciência.
5 - Oposições
A doutrina de Santo Afonso, como viria a acontecer mais tarde à do Cardeal John
Newman, provocou grande abalo e suscitou oposição. Concretamente, os censores de
Nápoles arrasaram a paciência do santo. Escreveu ele a um amigo: "Não quero ter
nada que ver com estes revisores de Nápoles"; e ainda: "Não há mais remédio;
quem quiser publicar, tem de estar disposto a rebentar". Mandou, por isso,
imprimir os seus livros em Veneza, onde a tolerância era maior.
Depois da supressão da Companhia de Jesus, Afonso foi com freqüência acusado de
"jesuitismo", tornando-se suspeito às autoridades civis e eclesiásticas. Tal
situação deu azo a que até amigos e confrades lhe pedissem para alterar ou, pelo
menos, atenuar a sua doutrina sobre a consciência. Afonso, respondendo ao Padre
Blasucci, que viria a ser mais tarde seu sucessor como Superior Geral da
Congregação, observava que, se por hipótese, chegasse o momento crucial em que
tivesse de optar ou por ver suprimida a sua querida Congregação ou oprimida a
consciência, optaria pela salvaguarda desta. Tão grande era o respeito que
Afonso nutria pela consciência! Vamos, por isso, examinar alguns aspectos desta
sua doutrina.
6 - 1. NÃO IMPOR FARDOS INÚTEIS
Afonso não se cansa de se insurgir contra a tendência de impor à consciência dos
fiéis fardo legais inúteis. Comentando o texto de S. Mateus, 23,4, "Atam fardo
inúteis..." censura os zeladores do rigor da lei: "acrescentar novos preceitos é
grande presunção". "Pretender apresentar como certas todas as obrigações que são
duvidosas... não é santidade nem perfeição, mas presunção e indiscrição".
Afonso afirma de si mesmo que se abstêm de declarar como pecado uma ação, quando
carece de razões convincentes. Baseando-se na experiência própria e na de
outros, declara que são mais numerosos os cristãos que se afastaram da fé por
causa dos zeladores da lei do que aqueles que a abandonaram por causa dos
laxistas. Mas Afonso é tanto contra o laxismo como contra o rigorismo. Citando
Padres da Igreja, diz aos rigoristas: "Querer impor aos outros obrigações
duvidosas como obrigações certas é sinal de grande insensatez". Afonso vê no
legalismo e no rigorismo uma grande ameaça para a integridade da consciência
humana. Uma série de obrigações impostas sem causa e sem razões convincentes
embota a sensibilidade da consciência perante as exigências autênticas do amor
do próximo.
7 - 2. PRUDÊNCIA NAS APLICAÇÕES REMOTAS DA LEI NATURAL
Afonso considera perigoso para as consciências não só a multiplicação de leis
eclesiásticas e civis, mas também a tendência de querer impor obrigações
duvidosas em nome da lei natural e de tornar absolutas normas remotamente
deduzidas da lei natural, mediante silogismos complicados. Ele está bem
consciente da imperfeição das formulações e dos condicionamentos históricos e
não ignora que os próprios doutores da Igreja erraram também muitas vezes. A
ciência moral é tão vasta e tão problemática que uma razão dada por certa por
alguns doutos, a outros pode parecer inconsistente. E acrescenta: "Poderia citar
exemplos e como a mim próprio uma razão, que me convenceu durante algum tempo,
mais tarde deixou de me persuadir". Como Santo Agostinho, também Santo Afonso
deixou listas de sentenças sobre as quais mudou de opinião. Como pastor de
almas, Afonso conhecia bem os conflitos dos fiéis suscitados por normas remotas
da lei natural, consideradas válidas em si mesmas, e ensinando com firmeza que é
legítimo admitir a possibilidade da flexibilidade (epiqueia) na aplicação
concreta das mesmas.
8 - 3. O RIGORISMO SUFOCA A VOCAÇÃO À SANTIDADE
Afonso ensina com insistência, como viria a fazer o Concílio Vaticano II, que
todos os cristãos, em todos os estados de vida, estão chamados à santidade. Mas
descobre, com espanto, que grande parte dos moralistas e confessores impõem, em
nome de Deus, tais exigências àqueles que trabalham no setor econômico-social e
aos cristãos casados, que se lhes não pode falar seriamente sobre vocação à
santidade. Afonso foca principalmente dois temas muito melindrosos: as teorias
sobre os fins do matrimônio e a proibição de cobrar juros pelos empréstimos.
Contrariamente à tradição agostiniana e a S. Tomás de Aquino, Afonso afirma que
o ato conjugal é em si "bom e honesto", como expressão de entrega mútua e de
reforço do vínculo indissolúvel, "et hoc est de fide". Declara ainda que a
finalidade procriativa, embora sendo qualidade intrínseca, não faz parte
necessariamente de todos os matrimônios e nem sequer de todos os atos conjugais.
Diz explicitamente que quando os cônjuges têm motivos válidos, não estão
obrigados a ter em vista a transmissão da vida em cada ato conjugal. E deste
princípio deduz conseqüências práticas importantes, todas elas com a intenção de
fomentar um amor conjugal gozoso e de não impedir a recepção freqüente da
comunhão. Não existindo sobre este tema documentos oficiais contrários, a
posição de Afonso não era muito vulnerável, embora fosse explicitamente oposta à
tendência comum.
Muito mais vulnerável era a sua interpretação ampla da proibição de cobrar
juros. Os seus adversários rigoristas acusavam-no de minar, maliciosa e
temerariamente, a doutrina da Igreja. "Tenha ao menos medo do inferno", diziam.
Com modos mais afáveis, Afonso faz-lhes a mesma advertência, lembrando-lhes que
Deus pede contas não só do excesso de benevolência, mas muito mais do excesso de
rigor. Com muita calma faz-lhes compreender que neste ponto a sua consciência
estava tranqüila. Em carta a um amigo escrevia em "post scriptum": "P.S. Uma
nota que o fará rir. O nosso P. N. ouviu dizer que em Nápoles se chora por mim
como condenado, porque eu não sigo a sentença rígida, que ele adotou ao falar em
Roma com os PP.NN., os quais se orgulham de defender essa bela sentença. Pobre
velho! (chora o P. N.) vai-se condenar por causa dessa sua opinião" (Carta de 21
de julho de 1765).
Interessa saber como o nosso santo trata o problema melindroso da usura e da
proibição de cobrar juros pelos empréstimos, até porque hoje encontramos
situações análogas. Afonso começa por buscar, com laboriosa constância,
documentos do Magistério que dão azo a uma certa atenuação do rigor. Não se
cansa de repetir que é contrário à usura. Passa, depois, a examinar se cobrar
juros moderados pelos empréstimos se poderá considerar ou não usura.
Salienta ainda o fato da existência de motivos extrínsecos para se exigir um
juro moderado pelos empréstimos: perigo de perdas, desvalorização, renúncia ao
usufruto do capital emprestado, etc. Insiste em que os fiéis estão geralmente
convencidos de poderem aceitar o juro de 5% mais ou menos, como estabelecem
várias leis do Estado.
Advogado da consciência e pastor zelosíssimo, não pode ignorar o fato de que
muitas pessoas boas e inteligentes não conseguem interiorizar a proibição dos
juros, quando essa doutrina é exposta com excessivo rigor. Embora use a
expressão "consciência invencivelmente errônea", não deixa de refletir sobre um
fato evidente na história: muitas vezes o erro era daqueles que ensinavam com
rigidez. Não pensava tanto na verdade abstrata de certos princípios, como na
verdade existencial de quem busca o verdadeiro bem com sinceridade. Conhecendo
um pouco a situação histórica, não admira que a sua insistência tenaz no
respeito pela consciência, mesmo neste ponto nevrálgico, pudesse alarmar os seus
adversários.
9 - 4. LIBERDADE MORAL E LEI
O ponto candente, na teoria e na prática do nosso santo, era insistência na
prioridade da liberdade em face de normas não convincentes e de obrigações
duvidosas, não só quando se trata de legislação humana, mas também em questões
relacionadas com a lei natural.
Em definitivo, a questão de fundo era a imagem de Deus e do homem como a
concebia Afonso, imagem que contrariava a dos zeladores da rigidez da lei. Os
adversários influentes ensinavam enfaticamente que em Deus, antes da intenção de
criar o homem, a realidade fundamental era a "lei eterna", com todas as suas
conseqüências próximas e remotas, com todo o conjunto da "lei natural".
Excluíam, portanto, neste campo, a possibilidade de erro não imputável
moralmente, chegando assim à conclusão de que o homem, para se poder salvar,
deve seguir também as opiniões duvidosas em favor da lei, enquanto não existir
uma opinião contrária, muito mais provável, ou seja, na prática moralmente
certa. Afonso replica: "É exato precisamente o contrário", convertendo-se assim
em advogado, não só da consciência sincera, mas também da liberdade de escolha.
Lendo as investidas e os argumentos dos adversários e a defesa de Afonso, salta
à vista que a palavra liberdade tinha para eles um sentido muito diferente: para
os zeladores do rigor da lei só era possível escolher entre a observância da lei
(mesmo da lei duvidosa) e a libertinagem ou licenciosidade moral; replicando,
Afonso afirma com firmeza que Deus concedeu-nos a liberdade, não só para o
cumprimento das obrigações provenientes de leis, mas principalmente para a
escolha livre do bem que não é imposto legalmente. Para Afonso, liberdade é,
antes de mais, participação da liberdade de Deus, para poder amar a Deus e com
Deus. Ele descobre a dimensão criativa da liberdade que coincide com o amor
criador e redentor.
"Deus vult diligentes se"(Duns Escoto). Esta afirmação constitui, lógica e
teologicamente, o aspecto primário do desígnio de Deus. A lei, em todas as suas
dimensões e elementos, deve estar ao serviço deste desígnio fundamental de Deus.
A lei libertadora é uma lei gravada o coração (na consciência), que orienta o
caminho para a meta do verdadeiro amor e previne contra os perigos. Para o
advogado da consciência dos remidos, era de todo impensável que o homem tenha
sido criado para observar tantas leis e proibições (inclusivamente duvidosas).
O ponto de partida na formação da consciência autenticamente cristã é o dom do
amor verdadeiro e efetivo, o conhecimento do amor de Cristo e a concordância com
o seu amor.
Quanto às exigências da lei moral, diz S. Afonso: Uma lei moral concreta só é
obrigatória e promulgada quando atinge realmente a consciência, o coração do
homem, no qual está gravada a lei do amor, que tudo compreende. E neste ponto se
concentra, durante decênios, o progresso do famoso advogado de defesa da
liberdade remida: uma causa certamente muito mais nobre do que todas as que ele
um dia abandonou para sempre.
10 - 5. E A CONSCIÊNCIA ERRÔNEA
No texto do Concílio Vaticano II citado atrás, pudemos ler: "Todavia, acontece,
com muita freqüência, que a consciência erra por ignorância invencível, sem que,
por isso, perca a sua dignidade". Foi isso precisamente que Santo Afonso nunca
se cansou de ensinar, tornando-se alvo de tantas inventivas. E, para ele, não se
tratava de uma idéia abstrata. Daí deduziu conseqüências muito concretas, por
exemplo: que o confessor deve respeitar sempre a consciência do penitente,
embora esteja convencido de que se trata de consciência errônea. Aqui se
manifesta o sentido meticuloso do advogado: o penitente tem direito à
absolvição, enquanto não existirem razões contrárias convincentes.
Para Afonso, a fórmula "consciência invencivelmente errônea" encerra uma
realidade complexa. Não se trata unicamente de falta de informação nem de
compreensão abstrata, mas antes da incapacidade existencial de uma pessoa
determinada ou de uma comunidade para intuir e interiorizar uma obrigação
afirmada por outros, vindo assim a faltar o espaço vital para a obrigatoriedade
de semelhante lei. Pode tratar-se de um nível de desenvolvimento religioso,
humano e moral, em que tal obrigação não encontrou ainda o seu húmus fecundo.
Pode dar-se ainda o caso em que o instinto moral do reto lhe diz que tal norma,
embora ensinada pela Igreja e afirmada pelo confessor, não pode ser obrigatória
em determinadas circunstâncias; tratar-se-ia, portanto, de epiqueia, isto é, de
aplicação flexível de certas normas remotas da lei natural. Voltamos sempre ao
problema de fundo: o homem não foi criado para as normas; as normas é que foram
formuladas para o homem, para o seu crescimento moral.
11 - 6. SEM CONDESCENDER COM A CONSCIÊNCIA FALSA
Seria contudo errado pensar que o nosso santo transigia pura e simplesmente com
a consciência errônea. Não. Ele possuía o dom do discernimento, que lhe permitia
ver quando se tratava de uma consciência doente ou de uma consciência reta e sã,
quando era preciso intervir ou quando se devia aguardar. Como o Concílio
Vaticano II, Afonso não se cansava de exortar os fiéis para formarem uma retidão
moral cada vez mais profunda, para se abrirem a uma luz mais libertadora, para
purificarem a consciência manchada pelo pecado, mediante a conversão e os
sacramentos. Tudo fazia para eliminar o hábito do pecado, causa do embotamento e
da cegueira da consciência.
O grande teólogo moralista nunca se limitou a resolver "casos de consciência". A
sua preocupação predominante era colaborar na formação e crescimento de uma
consciência sã e sensível. Repetimos: Afonso esta firmemente convencido de que
exceder-se no rigor em impor leis, por vezes de validade duvidosa, tentar
manipular a consciência, suspeitar injustificadamente da falta de sinceridade,
eram atitudes que impediam a sã formação da consciência.
A meu ver, este serviço generoso, na qualidade de advogado da consciência
criativa e da verdadeira liberdade de amar e de fazer o bem, é só, por si,
motivo suficiente para venerarmos o nosso santo como Patrono dos Moralistas e
dos Confessores.
Este título de honra foi-lhe conferido exatamente no dia 26 de Abril de 1950,
por Pio XII. Bem o merecia ele, Redentorista humilde, que fizera voto de não
buscar nunca títulos de honra na Igreja, para poder servir melhor.
Bernhard
Haring C.Ss.R.
Revista cristã de
atualidade
publicada pelos Missionários redentoristas de Portugal - editorial Perpétuo
Socorro |