PRECISA DEVOLVER AS RIQUEZAS CONSEGUIDAS DE MANEIRA ILÍCITA?
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O tema deste artigo faz parte faz parte do capítulo da moral que se refere à obrigação de devolver os bens “conseguidos ilicitamente” e à necessidade de reparação de danos causados a terceiros ou à coletividade. Este assunto é, muitas vezes, ignorado, até pela própria ética teológica, preocupada em fundamentar a moral no seu conjunto, deixando de lado a elaboração de normas para os casos concretos do dia a dia. |
Reparar
todo mal causado
A
obrigação de devolver os bens conseguidos de forma desonesta ou, pelo menos o
valor econômico equivalente, cabe sempre como dever de justiça por parte
daquela pessoa que, consciente e livremente, infringiu as leis ou violou a
solidariedade humana, em particular com os pobres e os excluídos. É dever
deste sujeito, portanto, reparar o mal causado aos outros (às pessoas, ao meio
ambiente, à coletividade), através de devoluções diretas (quando isso é
possível materialmente) ou devolvendo bens, injustamente adquiridos, aos
pobres, que são, pelo ensinamento do Evangelho, os primeiros destinatários
disso.
Quando
porém a pessoa foge desta obrigação moral e, negligente desta norma ética,
doa estes bens a terceiros ou os passa a parentes e herdeiros, estes últimos
podem se beneficiar deles com consciência tranqüila e serena? As opiniões são
contrastantes. Uns afirmam que deveria existir uma lei bem severa que exigisse
dos responsáveis da injustiça e dos herdeiros a devolução dos bens e a
reparação do mal causado. Outros, porém, tendem a justificar o ditado pecunia
non olet (= o dinheiro não tem cheiro) e, certamente admiram a esposa do velho Tobias que zombava de eventuais
escrúpulos de consciência a respeito de um cabrito, talvez roubado ( 2, 13
–14). Com certeza os seguidores desta última tendência “torcem” para que
as leis não sejam demasiadamente exigentes e possam, assim, remexer no passado,
deixando em paz todos aqueles, que sem nenhuma culpa, adquiriram boas fortunas.
A
ética porém, como é notório, exige muito mais que cada ordem jurídica,
sobretudo quando se inspira aos valores evangélicos.
A
responsabilidade dos herdeiros
Os
beneficiados ou herdeiros conscientes de ter recebidos bens que são fruto ilícito,
extorquidos causando graves danos a terceiros ou à comunidade,
independentemente da legislação de cada país, tem a obrigação de devolver
estes bens e reparar o mal causado. Os modos e maneiras de devolver são
diversas, levando em conta sempre a justiça e a solidariedade.
Os bens que possuímos, os temos para bem administra-los e fazer refluir seus
benefícios aos outros, sobretudo quando estes bens são obtidos de forma
duvidosa. Esta norma moral e ética deveria entrar mais vezes em nossa
“catequese” ao povo cristão, para impedir a difusão da mentalidade mundana
que valoriza e enaltece todos os “espertalhões” que prejudicam os outros e
a própria coletividade.
O
que diz o “Catecismo”
Os
que cometem atos ilícitos e se apropriam de bens indevidamente, às vezes
alegam aquela mentalidade que diz: o que foi
feito, está feito! Em outras palavras: os roubos já foram feitos, os danos
não atingem pessoas específicas, portanto nenhuma obrigação cabe aos
herdeiros dos bens ilícitos. Mas uma catequese que se inspira no Evangelho não
pensa assim. Com solenidade, o Catecismo da
Igreja católica afirma: “Toda
maneira de tomar e de reter injustamente o bem do outro, mesmo que não
contrarie as disposições da lei civil, é contrária ao sétimo mandamento”.
(n.º 2409) E, mais adiante, apelando para justiça comutativa, assim define as
obrigação que nascem deste artigo: “Aqueles
que, de uma maneira direta ou indireta, se apossaram de um bem alheio, têm
obrigação de o restituir ou de devolver o equivalente em natureza ou em espécie,
se a coisa desapareceu, bem como os frutos e lucros que seu proprietário
legitimamente teria auferido. São igualmente obrigados a restituir,
proporcionalmente à sua responsabilidade e ao benefício auferido, todos os que
participaram de alguma maneira do roubo, ou tiraram
proveito dele com conhecimento de causa; por exemplo, os mandantes, os que
ajudaram ou encobriram o roubo” (n.º 2412). Porque, continuando este raciocínio do Catecismo, não incluir os que
herdaram bens conseguidos ilicitamente?
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Texto originário de Giuseppe Mattai (teólogo) |