DIREITOS SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO
E O DIREITO INTERNACIONAL

DIREITO

Declaração
Universal dos
Direitos
Humanos
(v. nota 1)
Pacto
Internacional
dos Direitos
Civis e Políticos
(v. nota 2)
Pacto Intern.
de Dir. econômicos, Sociais e culturais.
(v. nota 3)
Convenção Americana
sobre os Direitos Humanos
(v. nota 4)
Constituição
da República Federativa
do Brasil
(v. nota 5)
Vida

art. 3

art. 6*

 

4* art.

art. 5º, caput

Integridade pessoal

art. 3 e 5

art. 7* e 10

 

art. 5*

art. 5º, III

Proibição da escravidão

art. 4 art.

8(1-2)*

 

art. 6*

art. 1º,II e 5º, XLVII

Proteção à
familia e à
criança

art. 16

art. 23, 24 e 25

art. 10

art. 17* e 19*

art. 5º, LXXVI; 6º, 226, 227 e 229

Garantias
judiciais

art. 10 e 11

art. 14 e 15*

 

art. 8, 9* e 10

art. 5º, incisos XXXV, XXXVIII,XXXIX, LIII, LV,LVII, LXXIV

Igualdade
perante a lei

art. 7

art. 14 e 26

 

art. 24

art. 3º, IV e 5º, caput e inc. I

Acesso ao
judiciário

art. 8 e 10

art. 14 e 26

 

art. 8.1 e 25

art. 5º, XLI, XXXV

 Liberdade
pessoal

art. 3, 9 e 11.2

art. 9, 11*, 14.6 e 15*

 

art. 7, 9 e 10

art. 5º, caput, inc. LXI, LXVII e LXXV

 Liberdade de conciência e crença

art. 18

art. 18* e 27

 

art. 12*

art. 5º,VI e VIII

Liberdade de pensamento e
e expressão

art. 19

art. 19

 

art. 13

art. 5º, inc. IV, VII e IX

Direito de resposta
 

art. 19.3(a)

 

art. 14

art. 5, inc. V

Liberdade
de reunião

art. 20

art. 21

 

art. 15

art. 5º, XVI

Direito de petição
 
 
 
 

art. 5º, XXXIV(a)

Liberdade de associação

art. 20

art. 22

 

art. 16

art. 5º, incisos XVII a XX

Direitos
políticos

art. 20 e 21

art. 25

art. 23*

art. 1º, § único; 5º LXXIII; 14; 15 e 37,I

Direito à honra e dignidade pessoal

art. 12

art. 17

art. 11

art. 1º, III e 5º, X

Liberdade de locomoção

art. 9 e 13

art. 12, 13 e 24.3

art. 22

art. 5º, XV e LXVIII

 Inviolabilidade do domicílio

art. 12

art. 17

art. 11

art. 5º, XI

 Inviolabilidade de correspondência e comunicações

art. 12

art. 17

art. 11

art. 5º, inc. XII

 Proteção da maternidade e infância

art. 25.2

art. 24

art. 19

art. 5º, I; 6º; 227, §1º, inc. I

Liberdade de
trabalho e
direitos sociais

art. 23

art. 6, 7, 8

art. 26

art. 5º, XIII e art. 7º a 9º

Direito à
seguridade social

art. 22 e 25

art. 9

art. 26

art. 3º, I a IV; art. 4º, IX ; 194 a 204

Direito à saúde

art. 25

art. 12

art. 26

art. 196

Direito à Moradia

art. 25

art. 11

art. 26

art. 7º, IV

Direito à educação

art. 26 e 27

art. 13 e 15

art. 26

art. 205

Ambiente
saudável

art. 25

art. 12

art. 26

art. 5º, LXXIII; 225; 170, VI

 Direito dos índios

art. 27

art. 231

* Estes Direitos não podem ser derrogados sob nenhuma circunstância, mesmo em estado de exceção

Notas:
1- adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948 e assinada pelo Brasil em 10 de dezembro de 1948.
2 - adotado pela Resolução nº 2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de Janeiro de 1992.
3 - adotado pela Resolução nº 2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de Janeiro de 1992.
4 - Adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San Jose da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969 e ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992 (Pacto de San Jose da Costa Rica).
5 - promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte em 5 de outubro de 1988

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