Direitos das Empregadas Domésticas


Assinatura na CTPS (Carteira Profissional)

Deve ser assinada 48 horas após a admissão do empregado (CLT, artigo 29). Em caso de falta ou recusa de assinatura por parte do empregador, poderá o empregado obtê-la em processo administrativo perante o TRT, em caráter excepcional, ou na Justiça do Trabalho, como ocorre normalmente. Se o empregado não apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social no prazo de 48 horas, o empregador deve adverti-lo de que sua atitude pode caracterizar uma falta capaz de gerar sua dispensa.

Salário Mínimo

Não poderá ser inferior ao mínimo legal, sendo reajustado de acordo com a Lei.  Irredutibilidade do Salário O § 6º do art. 7º da Constituição Federal de 1988 garante a inalterabilidade do salário dos empregados domésticos, salvo por autorização expressa em convenção ou acordo coletivo.

Benefícios e Serviços Previdenciários

Resumidamente, podem ser destacados os seguintes: Auxílio-doença, aposentadoria (invalidez, velhice e tempo de serviço), auxílio-natalidade, pecúlio, auxílio-reclusão, auxílio-funeral, pensão, assistência médica, farmacêutica e odontológica, concedidas aos segurados domésticos e dependentes pela Previdência Social.

Repouso Semanal Remunerado

Salvo ajuste em contrário, domingos, feriados civis e religiosos

Faltas não Justificadas

Acarretam em perdas do repouso semanal remunerado, inclusive em dias feriados, devendo ter freqüência integral do serviço durante a semana.  Descontos no Salário do Empregado Doméstico.

Vale Transporte

Tem o empregado doméstico direito ao vale transporte, sendo a despesa com a aquisição dividida entre o empregado doméstico (6% do salário) e o empregador, que arcará com a parcela excedente (art. 12 § 1º e 2º doc. 92.180 de 1985).

Férias Remuneradas

É devida após 12 meses a contar do início do contrato de trabalho, sendo de 30 dias corridos se o empregado não tiver faltado ao serviço no período aquisitivo, e a remuneração acrescida de um adicional de 33,33%. Fica a concessão do período a critério do empregador, devendo ocorrer até 12 meses após a data em que o trabalhador adquiriu o direito. Em caso de conflito entre empregado e empregador, caberá à Justiça do Trabalho resolvê-lo.

Licença à Gestante

A licença a gestante de 120 dias é direito da Empregada Doméstica desde outubro/88, devendo ser requerida antecipadamente ao INSS

Licença Paternidade

Apesar das divergências, o entendimento dominante é de que, em caso de nascimento de filho, é direito do trabalhador o afastamento do serviço por 5 dias, sem prejuízo do empregado e do salário.

Aviso Prévio Proporcional

O prazo mínimo é de 30 dias, se perceberem por quinzena ou mês (art. 487, CLT), tanto para o empregado quanto para o empregador, para a comunicação de rescindir o contrato de trabalho.

Greve e Justiça do Trabalho

O art. 9º da Constituição Federal concede aos trabalhadores o direito de greve, atribuindo à categoria profissional a decisão "sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".

Contribuição Previdenciária

Empregador:  Alíquota de 12,00% sobre o Salário de Contribuição do empregado.

Empregado(a) : Alíquota de 7,65% sobre o salário de contribuição até o limite de R$ 376,60.

F.G.T.S.

É optativo ao empregador doméstico em recolher o FGTS. mensalmente, sobre a remuneração paga ao empregado doméstico, isto é, a partir de recolher a primeira vez , deverá então recolher mensalmente, até a extinção definitiva do referido contrato .

ESTABILIDADE

Não há nenhum tipo de estabilidade empregatícia, a empregada doméstica, nem salarial, nem por maternidade, etc.

Obs: Para maior segurança de ambas as partes, recomenda-se que o Empregador doméstico, recolha a contribuição previdenciária mensal do empregado.

Quando o empregador for efetuar o pagamento de qualquer verba: adiantamentos, saldo de salário, férias, 13º. salário, rescisão contratual, ao empregado, deverá apresentar recibo discriminatório das verbas que estão sendo pagas, bem como das retenções legais.

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