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Os empregados domésticos, logicamente que também tem seus direitos. Para
calcular corretamente as férias do empregado doméstico, utilize o exemplo
abaixo. Assim você fica de acordo com a Lei e evita aborrecimentos:
1) Divida o salário mensal por
trinta dias
Ex.: 210,00 : 30 = 7,00 por dia
2) Multiplique o resultado por 24, para ter o valor dos dias de férias
Ex.: 7,00 x 24
= 168,00 (valor das férias)
3) Divida o valor obtido por três, para ter o total do abono
Ex.: 168,00 : 3 = 56,00 (abono)
4) Some o valor das férias com o abono
Ex.: 168,00 + 56,00 = 224,00 (valor devido).
(*) Se o pagamento for proporcional
a menos de um ano, divide-se esse total por doze e multiplica-se pelo número de
meses trabalhados;
(*) Se o mês tiver cinco domingos, multiplique o resultado por 25 e efetue o
restante do cálculo;
(*) O empregado doméstico tem direito a vinte dias de férias, mais os
domingos. Em geral, são 24 dias, mas em alguns meses isso chega a 25 dias.
Assim, confira o mês das férias do seu empregado para verificar quantos dias
exatamente ele tem direito ao descanso remunerado.
Outros direitos:
Relacionamos abaixo todos os demais
direitos e cuidados que você deve ter com seu empregado doméstico:
1°) Assine a carteira de trabalho
do empregado (CTPS), desde o primeiro dia;
2°) Evite pagar menos que o salário mínimo;
3°) Para o período de teste, pode-se fazer um contrato de experiência de 30 a
90 dias;
4°) Nesse período de experiência, caso o empregado seja dispensado, não
haverá outro ônus a não ser os dias trabalhados;
5°) É imprescindível o recolhimento da contribuição ao INSS que é de 8% do
salário registrado. O empregado faz a inscrição em qualquer posto do sistema
previdenciário;
6°) Outros direitos do trabalhador doméstico: 13° salário, férias e
descanso semanal remunerado;
7°) Licença-maternidade de 120 dias, licença-paternidade de cinco dias, auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez ou idade (65 anos para homens e 60 para mulheres),
são pagos pelo INSS;
8°) Os chamados trabalhadores do lar, são amparados por Lei federal, que
abrange empregado para serviços gerais, jardineiro, motorista, auxiliar de
enfermagem e qualquer outro profissional que preste serviço contínuo para uma
residência;
9°) Esses profissionais não tem direito a horas extras e adicional noturno e
nem ao recolhimento do FGTS, mas nada impede um acordo entre as partes;
10°) Na dispensa de um empregado, seja claro e pague todos os direitos
trabalhistas, incluindo aviso-prévio, 13° proporcional (um doze avos para cada
mês trabalhado naquele ano e férias (cálculo acima);
11°) Por fim: Pegue recibo de todo e qualquer pagamento, independentemente do
valor e da finalidade. Nunca deixe isso para depois, isso é a sua segurança e tranqüilidade para evitar transtornos trabalhistas no futuro.
FONTE:
Revista Veja, edição
1731 - Dez/2001, Ministério do Trabalho e Emprego e INSS.
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