Empregado Doméstico - Pagamento de Férias

Os empregados domésticos, logicamente que também tem seus direitos. Para calcular corretamente as férias do empregado doméstico, utilize o exemplo abaixo. Assim você fica de acordo com a Lei e evita aborrecimentos:

1) Divida o salário mensal por trinta dias
    Ex.: 210,00 : 30 = 7,00 por dia
2) Multiplique o resultado por 24, para ter o valor dos dias de férias
     Ex.: 7,00 x 24 = 168,00 (valor das férias)
3) Divida o valor obtido por três, para ter o total do abono
    Ex.: 168,00 : 3 = 56,00 (abono)
4) Some o valor das férias com o abono
    Ex.: 168,00 + 56,00 = 224,00 (valor devido).

(*) Se o pagamento for proporcional a menos de um ano, divide-se esse total por doze e multiplica-se pelo número de meses trabalhados;
(*) Se o mês tiver cinco domingos, multiplique o resultado por 25 e efetue o restante do cálculo;
(*) O empregado doméstico tem direito a vinte dias de férias, mais os domingos. Em geral, são 24 dias, mas em alguns meses isso chega a 25 dias. Assim, confira o mês das férias do seu empregado para verificar quantos dias exatamente ele tem direito ao descanso remunerado.

Outros direitos:

Relacionamos abaixo todos os demais direitos e cuidados que você deve ter com seu empregado doméstico:

1°) Assine a carteira de trabalho do empregado (CTPS), desde o primeiro dia;
2°) Evite pagar menos que o salário mínimo;
3°) Para o período de teste, pode-se fazer um contrato de experiência de 30 a 90 dias;
4°) Nesse período de experiência, caso o empregado seja dispensado, não haverá outro ônus a não ser os dias trabalhados;
5°) É imprescindível o recolhimento da contribuição ao INSS que é de 8% do salário registrado. O empregado faz a inscrição em qualquer posto do sistema previdenciário;
6°) Outros direitos do trabalhador doméstico: 13° salário, férias e descanso semanal remunerado;
7°) Licença-maternidade de 120 dias, licença-paternidade de cinco dias, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ou idade (65 anos para homens e 60 para mulheres), são pagos pelo INSS;
8°) Os chamados trabalhadores do lar, são amparados por Lei federal, que abrange empregado para serviços gerais, jardineiro, motorista, auxiliar de enfermagem e qualquer outro profissional que preste serviço contínuo para uma residência;
9°) Esses profissionais não tem direito a horas extras e adicional noturno e nem ao recolhimento do FGTS, mas nada impede um acordo entre as partes;
10°) Na dispensa de um empregado, seja claro e pague todos os direitos trabalhistas, incluindo aviso-prévio, 13° proporcional (um doze avos para cada mês trabalhado naquele ano e férias (cálculo acima);
11°) Por fim: Pegue recibo de todo e qualquer pagamento, independentemente do valor e da finalidade. Nunca deixe isso para depois, isso é a sua segurança e tranqüilidade para evitar transtornos trabalhistas no futuro.

FONTE: Revista Veja, edição 1731 - Dez/2001, Ministério do Trabalho e Emprego e INSS.

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