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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
| O Código de Defesa do Consumidor
(CDC) existe há quase 13 anos. No entanto,
muita gente ainda não sabe em quais casos ele pode ser usado. Por isso, o Invertia
preparou um resumo das aplicações desse importante instrumento de defesa dos
direitos de todo cidadão, sem complicações. Para isso, é preciso primeiro
explicar quando o CDC pode ser aplicado.
Quando recorrer ao Código de Defesa do Consumidor É preciso que seja comprovada uma relação de consumo entre um comprador e
um vendedor (fornecedor). Isso pode parecer óbvio, mas as pessoas confudem
esses o significado desses termos. Devolução ou troca de mercadorias O consumidor tem o direito de se arrepender, em sete dias, da compra de um
produto adquirido fora de um estabelecimento comercial. Ou seja, em qualquer
compra feita por telefone ou mesmo daqueles vendedores que passam de casa em
casa com seus produtos, o cidadão pode optar pela devolução do material em até
sete dias. Mas atenção! Sempre que você comprar alguma coisa nestas condições,
exija um endereço e telefone para contato e certifique-se de que eles são
verdadeiros. De nada adiantará se arrepender da compra se você não tiver como
devolver a mercadoria. Preços de produtos As lojas têm obrigação de informar os preços de seus produtos à vista. Apesar de comum, é errado o consumidor olhar uma roupa em uma vitrine sem que ela traga o preço ou ainda tenha os valores parcelados. Se a peça custa R$ 40, este valor deve ser informado. O que geralmente acontece é o estabelecimento colocar um papel com o valor em duas vezes. O consumidor sempre se decepciona quando chega mais perto da vitrine e vê que a mercadoria está mais cara do que ele pensava. O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor direito a informação de forma clara. Garantia Mesmo que um produto não traga garantia, o consumidor tem, por lei, um prazo
de direito à troca do produto. No caso de produtos duráveis (carros e
eletrodomésticos, por exemplo), a garantia legal é de 90 dias. No caso de
produtos não duráveis (alimentos ou um corte de cabelo, por exemplo), a
garantia legal é de 30 dias. Por isso, é preciso guardar as notas fiscais dos
produtos. Em caso de necessidade, é ela quem vai provar o dia em que você
efetuou a compra. Propaganda enganosa O consumidor também é protegido pelo código em caso de propaganda enganosa. Por exemplo, naquelas promoções freqüentes dos supermercados "pague dois, leve três", em hipótese alguma o cidadão pode pagar o produto que é anunciado como "brinde". O Procon pode autuar uma empresa caso isto aconteça. Ao ver uma promoção como esta, veja quanto custa a unidade da mercadoria e multiplique por dois. Se o valor for maior do que os dois produtos que você precisa pagar, reclame. Inadimplência Em caso de cobrança de débitos, o consumidor nunca poderá ser exposto ao ridículo. Por exemplo, se um estudante está devendo a mensalidade em uma escola ou na faculdade, ou mesmo se o cidadão não pagou o condomínio em seu prédio, é proibido por lei divulgar esta situação para outras pessoas de modo que exponha a dignidade do devedor ou cause seu constrangimento. Muitos prédios enviam cartas com uma lista dos moradores inadimplentes para outros condôminos. Isto não é permitido pelo código. Em caso de escolas ou faculdades, o aluno não pode ser privado de receber notas ou fazer provas caso esteja devendo. Depois, certamente ele poderá ser cobrado na Justiça o valor que deve, mas não pode ter seu nome exposto. Fonte: INVERTIA |