Há realidades que conservam sua
identidade no plano do ser e do agir, quando se relacionam; outras revelam,
de imediato, uma contraposição. As primeiras, precisamente por se distinguirem,
coexistem e podem enriquecer-se mediante a reciprocidade de suas contribuições.
Nessa perspectiva, pode-se compreender a relação entre Fé e Política. Na verdade,
são realidades distintas, sob o aspecto ontológico e científico, embora sejam
claros os seus vínculos, quando enxergamos a natureza da fé e lemos a prática
política dos cidadãos.
Por sinal, nos primeiros tempos
do cristianismo, havia uma consciência bem formada, nesse sentido, como encontramos
na “Carta a Diogneto”, no século II: “Os cristãos não se diferenciam dos outros
homens nem pela pátria nem pela língua nem por um gênero de vida especial. De
fato, não moram em cidades próprias, nem usam linguagem peculiar, e a sua vida
nada tem de extraordinário. A sua doutrina não procede da imaginação fantasista
de espíritos exaltados, nem se apóia em qualquer teoria simplesmente humana,
como tantas outras. Moram em cidades gregas ou bárbaras, conforme as circunstâncias
de cada um; seguem os costumes da terra, quer no modo de vestir, quer nos alimentos
que tomam, quer em outros usos; mas o seu modo de viver é admirável e passa
aos olhos de todos por um prodígio. Habitam em suas pátrias, mas como de passagem;
têm tudo em comum como os outros cidadãos, mas tudo suportam como se não tivessem
pátrias. Todo país estrangeiro é sua pátria e toda pátria é para eles terra
estrangeira. (...) Obedecem às leis estabelecidas, mas com seu gênero de vida
superam as leis.” Como se pode ver, além da face espiritual, a fé iluminou a
vida social e a presença política dos primeiros cristãos na cidade e no meio
rural.
A política é um dado inerente à
condição dos cidadãos; dessa maneira, não pode jamais ser considerada um adendo
na vida dos cristãos porque cristianismo e cidadania exigem-se, respectivamente,
como iluminação e como exercício político responsável. O cotidiano dos cristãos,
como nos tempos de Diogneto, é vivido na polis, na cidade, no espaço habitado,
de modo que as responsabilidades decorrentes da fé cristã, ao lado da dimensão
sacra e misteriosa, também apontam para as ações cidadãs.
A Igreja no Brasil tem plena consciência
dessa realidade e o tem demonstrado, ordinariamente e em circunstancias especiais,
em seu anúncio profético, em sua palavra catequética e em sua ação pastoral;
o Documento 67 da CNBB, lançado por ocasião das eleições de 2002, ainda perfeitamente
aplicável às eleições 2004, é um exemplo concreto da missão da Igreja frente
ao contexto sócio-político do País. O calendário político brasileiro é peculiar
em 2004 por se tratar de um ano eleitoral com repercussão direta em todos os
Municípios.
Os cristãos participam da atividade
política em decorrência das exigências da sua fé e não devem se envolver no
processo eleitoral apenas por força dos ditames da legislação. A fé, por conseguinte,
ilumina a participação política dos cristãos brasileiros, tanto naquele Município
mais destacado no cenário nacional quanto naquele de menor peso social.
Fé e Política são realidades que
devem ser entendidas no nível da concepção e no plano da interação, nas situações
concretas em que vive o cristão que é, ao mesmo tempo, cidadão. Na vida dos
discípulos de Jesus, o divórcio entre esses dois componentes essenciais se deve,
em certo momento da história, à acentuação da dimensão espiritual da fé, mas
também à interiorização de um conceito desvirtuado de política, em razão dos
desmandos administrativos patrocinados dos políticos. A mudança dessa ordem
de compreensão acontecerá na medida em que os cristãos assumirem os compromissos
políticos, iluminados pelos valores da fé e movidos pelos princípios da ética.
A ótica que impele os cristãos
nessa desafiante atuação política não pode ser simplesmente a conquista do poder
porque nessa aventura, reconhecidamente, se envolvem todos aqueles que buscam
seus interesses, mesmo que, para isso, utilizem práticas criminosas, como a
compra de votos e a utilização da máquina administrativa, banidas pela Lei 9.840/99.
Dom Genival Saraiva de França
Bispo de Palmares (PE)