Comunhão dos Santos
Reproduzimos, abaixo, o documento conhecido como
Declaração de Malta, assinado por um grupo de teólogos católicos, ortodoxos,
luteranos, calvinistas e anglicanos, em 15 de setembro de 1.983, ao final do
Congresso de Malta, realizado entre os dias 8 e 15 de setembro do mesmo ano: ´Em
prosseguimento dos cinco Congressos Mariológicos Internacionais precedentes, o
Congresso de Malta (8´15 de setembro de 1983) permitiu a um grupo de teólogos
anglicanos, luteranos, reformados e ortodoxos reunir´se com um grupo de teólogos
católicos para refletir sobre a Comunhão dos Santos e sobre o lugar que Maria
ali ocupa. Reconhecidos ao Senhor pelos encontros precedentes, e pelas
convergências que surgiram, acreditam poder apresentar ao Congresso as
conclusões do seu diálogo.
1. Todos reconhecemos a existência da Comunhão dos Santos como comunhão daqueles
que na terra estão unidos a Cristo, como membros vivos do seu Corpo Místico. O
fundamento e o ponto central de referência desta comunhão é Cristo, o Filho de
Deus feito homem e Cabeça da Igreja (Ef 4,15´16), para nos unir ao Pai e ao
Espírito Santo.
2. Esta comunhão, que é comunhão com Cristo e entre todos os que são de Cristo,
implica uma solidariedade que se exprime também na oração de uns pelos outros;
esta oração depende daquela de Cristo, sempre vivo para interceder por nós (cf.
Hb 7,25).
3. O fato mesmo de que, no céu, à direita do Pai, Cristo roga por nós,
indica´nos que a morte não rompe a comunhão daqueles que durante a própria vida
estiveram pelos laços da fraternidade unidos em Cristo. Existe, pois, uma
comunhão entre os que pertencem a Cristo, quer vivam na terra, quer, tendo
deixado os seus corpos, estejam com o Senhor (cf. 2Cor 5,8; Mc 12,27).
4. Neste contexto, compreende´se que a intercessão dos Santos por nós existe de
maneira semelhante à oração que os fiéis fazem uns pelos outros. A intercessão
dos Santos não deve ser entendida como um meio de informar Deus das nossas
necessidades. Nenhuma oração pode ter este sentido a respeito de Deus, cujo
conhecimento é infinito. Trata´se de uma abertura à vontade de Deus por parte de
si mesmo e dos outros, e da prática do amor fraterno.
5. No interior desta doutrina, compreende´se o lugar que pertence a Maria, Mãe
de Deus. É precisamente a relação a Cristo que, na Comunhão dos Santos, lhe
confere uma função singular de ordem cristológica. Além disso, a oração de Maria
por nós deve ser considerada no contexto cutual de toda a Igreja celeste
descrito no Apocalipse, ao qual a Igreja terrestre quer unir´se na sua oração
comunitária. Maria ora no seio da Igreja como outrora o fez na expectativa do
Pentecostes (cf. At 1,14). Por outro lado, quaisquer que sejam as nossas
diferenças confessionais, não há razão alguma que impeça unir a nossa oração a
Deus no Espírito Santo com a da liturgia celeste e, de modo especial, com a da
Mãe de Deus.
6. Esta inserção de Maria no culto ao redor do Cordeiro imolado (aspecto
cristológico), associada a toda a liturgia celeste (aspecto eclesiológico), não
pode dar lugar a alguma interpretação que venha atribuir a Maria uma honra que é
devida só a Deus. Além disso, nenhum membro da Igreja saberia acrescentar
qualquer coisa à obra de Cristo, que é a única fonte de salvação; não é possível
passar senão por Ele, nem recorrer a uma via ´mais cômoda´ que a do Filho de
Deus, para se chegar ao Pai. Ao mesmo tempo, é claro que Maria tem o seu lugar
na Comunhão dos Santos.
Ao término destas reflexões, nós desejamos dar um testemunho público da fraterna
experiência vivida nestes dias. Ela não se limita à atmosfera em que o diálogo
se realizou, mas estende´se a todas as atividades do Congresso e à mentalidade
religiosa do povo maltês que, no fervor da sua oração com Maria, nos
acompanhava. Conscientes de que há muitos problemas teológicos aos quais o
diálogo deverá ainda levar, nós declaramos a nossa vontade de continuar as
nossas reflexões no Nome do Senhor.
Não é supérfluo recordar, como se fez ao término do Congresso de Saragoça em
1979, que os signatários, como membros da Comissão Ecumênica do Congresso, não
querem senão empenhar´se, bem que tenham trabalhado com a preocupação constante
de exprimir a fé das suas respectivas Igrejas.
Malta, 15 de setembro de 1.983
Wolfgag Borowske, luterano - Henry Chavannes,
reformado - John de Satge, anglicano
Johannes Kalogirou, ortodoxo - John Milburn, anglicano -
Howard Root, anglicano
John Evans, anglicano - Franz Courth, SAC - Theodore
Koehler, SM
Charles Molette, Sac - Enrique Llamas, OCD - Stefano de
Fiores, SMM
Pierre Masson, OP ´ secretário
dom Estevão Bettencourt, osb