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Petição de
Direitos |
I.Os lordes espirituais e temporais e os
comuns, reunidos em parlamento, humildemente lembram ao rei, nosso soberano e
senhor, que uma lei feita no reinado do rei Eduardo I, vulgarmente chamada
Statutum de tallagio non concedendo, declarou e estabeleceu que nenhuma derrama
ou tributo (tallage or aid)seria lançada ou cobrada neste reino pelo rei ou
seus herdeiros sem o consentimento dos arcebispos, bispos, condes, barões,
cavaleiros, burgueses e outros homens livres do povo deste reino; que, por
autoridade do Parlamento, reunido no vigésimo quinto ano do reinado do reinado
do rei Eduardo III, foi decretado e estabelecido que, daí em diante, ninguém
poderia ser compelido a fazer nenhum empréstimo ao rei contra a sua vontade,
porque tal empréstimo ofenderia a razão e as franquias do país; que outras
leis do reino vieram preceituar que ninguém podia ser sujeito ao tributo ou
imposto chamado benevolence ou a qualquer outro tributo semelhante, que os
nossos súditos herdaram das leis atrás mencionadas e de outras boas leis e
provisões (statutes)deste reino a liberdade de não serem obrigados a
contribuir para qualquer taxa, derramo, tributo ou qualquer outro imposto que não
tenha sido autorizado por todos, através do Parlamento.
I.E considerando também que na carta designada por "Magna Carta das
Liberdades de Inglaterra" se decretou e estabeleceu que nenhum homem livre
podia ser detido ou preso ou privado dos seus bens, das suas liberdades e
franquias, ou posto fora da lei e exilado ou de qualquer modo molestado, a não
ser por virtude de sentença legal dos seus pares ou da lei do país.
I.E considerando também que foi decretado e estabelecido, por autoridade do
Parlamento, no vigésimo oitavo ano do reinado do rei Eduardo III, que ninguém,
fosse qual fosse a sua categoria ou condição, podia ser expulso das suas
terras ou da sua morada, nem detido, preso, deserdado ou morto sem que lhe fosse
dada a possibilidade de se defender em processo jurídico regular (due process
of law).
I.E considerando que ultimamente grandes contingentes de soldados e marinheiros
têm sido destacados para diversos condados do reino, cujos habitantes t6em sido
obrigados, contra vontade, a acolhê-los e a aboletá-los nas suas casas, com
ofensa das leis e costumes e para grande queixa e vexame do povo.
I.E considerando também que o Parlamento decretou e ordenou, no vigésimo
quinto ano do reinado do rei Eduardo III, que ninguém podia ser condenado à
morte ou à mutilação sem observância das formas da Magna Carta e do direito
do país; e que, nos termos da mesma Magna Carta e de outras leis e provisões
do vosso reino, ninguém pode ser condenado à morte senão em virtude de leis
estabelecidas neste vosso reino ou de costumes do mesmo reino ou de atos do
Parlamento; e que nenhum transgressor, seja qual for a sua classe, pode
subtrair-se aos processos normais e às penas infligidas pelas leis e provisões
deste vosso reino; e considerando que, todavia, nos últimos tempos, diversos
diplomas, com o Grande Selo de Vossa Majestade, têm investido certos comissários
de poder e autoridade para, no interior do país, aplicarem a lei marcial contra
soldados e marinheiros e outras pessoas que a estes se tenham associado na prática
de assassinatos, roubos, felonias, motins ou quaisquer crimes e transgressões,
e para sumariamente os julgar, condenar e executar, quando culpados, segundo as
formas da lei marcial e os usos dos exércitos em tempo de guerra. E, a pretexto
disto, alguns dos súditos de Vossa Majestade têm
sido punidos por estes comissários com a morte, quando é certo que, se eles
tivessem merecido a morte em harmonia com as leis e provisões do país, também
deveriam ter sido julgados e executados de acordo com estas mesmas leis e provisões
e não de qualquer outro modo.
II.Por todas estas razões, os lordes espirituais e temporais e os comuns
humildemente imploram a Vossa Majestade que, a partir de agora, ninguém seja
obrigado a contribuir com qualquer dádiva, empréstimo ou benevolence e a pagar
qualquer taxa ou imposto, sem o consentimento de todos, manifestado por ato do
Parlamento; e que ninguém seja chamado a responder ou prestar juramento, ou a
executar algum serviço, ou encarcerado, ou, de uma forma ou de outra molestado
ou inquietado, por causa destes tributos ou da recusa em os pagar; e que nenhum
homem livre fique sob prisão ou detido por qualquer das formas acima indicadas;
e que Vossa Majestade haja por bem retirar os soldados e marinheiros e que, para
futuro, o vosso povo não volte a ser sobrecarregado; e que as comissões para
aplicação da lei marcial sejam revogadas e anuladas e que, doravante, ninguém
mais possa ser incumbido de outras comissões semelhantes, a fim de nenhum súdito
de Vossa Majestade sofrer ou ser morto, contrariamente às leis e franquias do
país.
Tudo isto rogam os lordes espirituais e temporais e os comuns a Vossa majestade
como seus direitos e liberdades, em conformidade com as leis e provisões deste
reino; assim como rogam a Vossa Majestade que se digne declarar que as sentenças,
ações e processos, em detrimento do vosso povo, não terão conseqüências para
futuro nem servirão de exemplo, e que ainda Vossa Majestade graciosamente haja
por bem declarar, para alívio e segurança adicionais do vosso povo, que é vossa
régia intenção e vontade que, a respeito das coisas aqui tratadas, todos os
vossos oficiais e ministros servirão Vossa Majestade de acordo com as leis e
a prosperidade deste reino.