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DIACONATO PERMANENTE |
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Introdução
O termo "diaconia" tem sido tradicionalmente associado a uma atividade secundária da Igreja. A missão da Igreja seria o anuncio do Evangelho. Tal tarefa principal teria um cunho espiritual e poderia ser cumprida, simplesmente, através do discurso. Portanto, a grande tendência à espiritualização da missão da Igreja relega o ministério da prática a um segundo plano.
A "diaconia" vem sendo também associada a assistencialismo. Quando Igrejas articulam a prática diaconal estas muitas vezes, foi percebida como atividade beneficente acrítico, que apenas teria contribuído para atenuar conflitos sociais e manter o Status quo.
No grande "ministério diaconal permanente". É aquele que está a serviço encarregado dos pobres, marginalizados e enfermos, serviço vital para a Igreja encontrar sua identidade ao modo do Servo de YHWH. Sua função primordial é animar, reavivar, organizar a comunidade em vista do serviço aos pobres. O anúncio da Palavra e sua participação litúrgica expressam a inseparabilidade entre o anuncio da Salvação em Cristo e o serviço dos irmãos e das irmãs. Por sua função está relacionado ao bispo e não ao presbítero.
Neste trabalho tentaremos mostrar a importância do ministério diaconal permanente dentro da comunidade eclesial vista como ministro de ordem sacramental e as relações que este ministério tem com o código de direito canônico.
Definição
Desde o Vaticano II, a Igreja latina restabeleceu o diaconato "como grau próprio e permanente da hierarquia", ao passo que as Igrejas do oriente sempre o mantiveram. Esse diaconato permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um importante enriquecimento para missão da Igreja . O diácono permanente é uma ordem ministerial e sagrada dentro do próprio âmbito eclesial, conferida pela imposição das mãos e pela oração consecratória prescrita, juntamente com a ordem do episcopado e a do presbiterato . Por esta imposição das mãos, o diácono começa a fazer parte do estado de clérigo, de ministro sagrado, como são assim denominados . Sendo assim, o diácono permanente incardina-se a uma Igreja particular, para que o serviço de seu ministério ou diaconia recebido na ordenação seja desempenhado .
De
fato, desde o período apostólico, o diácono aparece regularmente associado ao
epíscopo . O mesmo se diga da Patrística. É significativa a afirmação da
Tradição Apostólica: "Não é ordenado para o sacerdócio, mas para o serviço do
bispo para fazer o que for mandado por ele".
O candidato ao ministério do diaconato permanente deve ter instrução
doutrinária, moral espiritual e pastoral, de tal modo que se torne capacitado a
exercer convenientemente o ministério da Palavra, da liturgia e da caridade.
Para que essas instruções do candidato ao diaconato permanente sejam
desenvolvidas, exige-se um período de três anos de formação e o exercício de
três anos de encargo pastorais e, pelo menos, de seis meses para os ministérios
de leitor e acolito, estes, precisamente devem ser recebidos antes da ordenação
diaconal.
Para a ordenação diaconal, na qual se assume o estado celibatário, 25 anos completo é a idade mínima exigida para estes e de 35 anos completos, para os diáconos permanentes, os quais já contraíram matrimônio. E ainda, para estes últimos requer-se também o indispensável consentimento de sua esposa.
A diaconia de seu ministério
O
diácono é encarregado de:
1. de assistir o ordinário local ou ao presbítero, durante as cerimônias
litúrgicas;
2. de administrar solenemente o batismo como ministro ordinário do batismo e de
suprir as cerimônias omitidas na administração deste sacramento seja às crianças
seja aos adultos;
3. de conservar a Eucaristia, distribuí-la a si mesmo e aos outros como ministro
ordinário da sagrada comunhão, de levá-la como viático aos moribundos e dar ao
povo a chamada "Benção Eucarística" como ministro da exposição do Santíssimo
Sacramento ;
4. de assistir aos matrimônios e abençoa-los, com delegação do ordinário local
ou do pároco. Na forma de celebrar o sacramento do matrimônio, diácono delegado
se faz dá como assistente: está presente, solicita a manifestação do
consentimento dos contraentes e a recebe em nome da Igreja . O diácono
permanente pode receber, do ordinário local ou do pároco, a delegação da
faculdade para assistir matrimônio dentro dos limites do seu território,
delegação essa que deve ser dada por escrito ;
5. de administrar os sacramentais, presidir aos funerais e aos ritos de
sepultamentos;
6. de ler aos fiéis os livros da Sagrada Escritura, instruindo e exortando ao
povo;
7. de dirigir as celebrações da Palavra de Deus, sobretudo onde não houver a
presença do padre, uma vez em que, faltando o presbítero, impossibilita a
celebração eucarística no âmbito da consagração do pão e do vinho, dons que são
propriamente do presbítero ;
8. de desempenhar as obrigações de caridade e administração, assim como as obras
de assistência social .
9. O poder de regime entra nas capacidades dos diáconos enquanto, dentro dos
limites próprios da condição de seu ministério, ele pode receber delegações e
provisões de ofícios eclesiásticos . Além de ser o cooperador natural do própria
pároco, ao diácono permanente pode ser confiada a participação no exercício do
cuidado pastoral de uma paróquia em mútua colaboração, sob a direção de um
sacerdote munido dos poderes e das faculdades de pároco . Os diáconos
permanentes participam de todos os direitos e deveres próprios dos clérigos, mas
todo o ministério profético, sacerdotal e pastoral, em que ele exerce na
comunidade eclesial não significa um privilegio a ele concedido, mas o
sacramento de sua diaconia se estende ao bem de todos os participantes da
comunidade eclesial, a modelo do próprio Jesus que desejou servir e não ser
servido.
As sanções
O
diácono está sujeito, como clérigo às suspensões motivadas por:
a) Violência física contra o Bispo;
b) Simulação da santa missa;
c) Tentativa de ouvir confissões ou de dar absolvições;
d) Falsa denúncia do confessor, por solicitação ;
e) Tentativa de contrair matrimônio mesmo só no civil;
f) Persistência em escândalo contra sexto mandamento.
Quanto às penas expiatórias , o diácono está sujeito:
· Proibição ou obrigação de morar em determinado lugar ou território;
· Privação de poder, ofício, encargo, direito privilégio, faculdade, graça,
título mesmo meramente honorífica.
O diaconato permanente como ministério tem a sua importância fundamental dentro da comunidade eclesial. Foi o santo Padre Paulo VI que ordenou, em Bogotá, os primeiros diáconos brasileiros permanentes. A partir da dimensão bíblico-teológica que fundamenta a sacramentalidade do diaconato, é possível compreender e valorizar a função específica do diácono. Na verdade, ele não é um homem a serviço do padre, mas da Igreja. Não faz, igualmente, concorrência com o leigo. Percorre um caminho próprio, ainda que em harmonia com os demais ministros da comunidade. Os diáconos não podem ser reduzidos a simples agentes de pastoral. Por força da ordenação diaconal, eles contam com a graça sacramental, que os torna, na essência, diferentes dos leigos. Na ordem da economia sacramental, pela ordenação, os bispos, os presbíteros e os diáconos são postos à parte para uma missão especifica e irrevogável, tornando-se sinais vivos de Cristo-Pastor, na Igreja e no mundo.
Espera-se, pois dos presbíteros, que estejam abertos ao diálogo, que promovam um trabalho de equipe, que compreendam a situação própria do diácono permanente, bem como o de sua família, acompanhando-o no exercício do ministério junto à comunidade.
Em suma, o diácono não se define, simplesmente, por suas funções, ma a partir da ordenação sacramental conferida à sua pessoa como ministério a ser desenvolvido. Os graus de hierarquia não devem ser separados e a restauração do diaconato permanente deve ser um despertar de toda a hierarquia para específica função na Igreja e uma ocasião de renovação para todo o povo de Deus. Os diáconos permanentes atuam nos diversos setores da sociedade, tornando-se um "elo santo" dentro do mundo valorizando a família cristã, reaviando seu papel de celeiro das vocações e ainda proporcionam uma maior compreensão da problemática familiar profissional na evangelização. Podemos ver que a partir desta breve reflexão a grande missão do diácono é a partir desse serviço aos mais pobres é que compete ao diácono o serviço da Palavra e o serviço litúrgico. Compete-lhe o serviço da Palavra, enquanto a Palavra dá dimensão cristã ao serviço aos pobres que é um dever moral de toda a humanidade, creia ou não no Cristo. O diácono terá como função levar a Palavra ao concreto da prática solidária, testemunhar a caridade cristã, encorajar os cristãos a tomar a série o ensinamento do Evangelho.
Referencias bibliográfica
Revista Eclesiástica Brasileira. In Ministério
Ordenado. Fasc.247 Julho, 2002.
Catecismo da Igreja Católica. Loyola, São Paulo, 2000.
Código de Direito Canônico. Loyola, São Paulo,2001.
Gaede, Neto, Rodolfo. A Diaconia de Jesus. Paulus, São Paulo, 2001.
Paulo VI, Motu próprio Sacrum Diaconatus Ordinem. Documento pontifício, nº 172-
diaconato permanente, Vozes, Petrópolis, 1968.
Alessio, Severino. Diaconato permanente- Teologia e prática. Paulinas, 1984
Vanildo Francisco Cregi