![]() |
AS INDULGÊNCIAS |
![]() |
O Catecismo da
Igreja (CIC) afirma que:
“Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas
do Purgatório, a remissão das penas temporais, sequelas dos pecados.” (CIC.
1498) O Papa Paulo VI (1963 - 1978), na Constituição Apostólica Doutrina das
Indulgências (DI), ensina com clareza toda a verdade sobre esta matéria. Começa
dizendo que: “A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há
vários séculos encontram sólido apoio na Revelação divina, a qual vindo dos
Apóstolos “se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo”,
enquanto “a Igreja no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da verdade
divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus (Dei Verbum, 8)”. ( DI. 1)
Assim, fica claro que as indulgências têm base sólida na doutrina católica
(Revelação e tradição) e, como disse Paulo VI, “se desenvolve na Igreja sob a
inspiração do Espírito Santo”.
A ORIGEM DAS INDULGÊNCIAS
O uso das
indulgências teve sua origem já nos primórdios da Igreja. Desde os primeiros
tempos ela usou o seu poder de remir a pena temporal dos pecadores. Sabemos que
na Igreja antiga dos primeiros séculos, a absolvição dos pecados só era dada aos
penitentes que se acusassem dos próprios pecados e se submetessem a uma pesada
penitência pública; por exemplo, jejum de quarenta dias até o pôr do sol,
trajando-se com sacos e usando o silício, auto-flagelação, retirada para um
convento, vagar pelos campos vivendo de esmolas, etc., além de ser privado da
participação na liturgia eucarística e na vida comunitária. Isto era devido ao
“horror” que se tinha do pecado e do escândalo. Aquele que blasfemasse o nome de
Deus, da Virgem Maria, ou dos santos, ficava na porta da igreja, sem poder
entrar, sete domingos durante a missa paroquial, e, no último domingo ficava no
mesmo lugar sem capa e descalço; e nas sete sextas-feiras precedentes jejuava a
pão e água, sem poder neste período entrar na igreja. Aquele que rogasse uma
praga aos pais, devia jejuar quarenta dias a pão e água... Essas pesadas
penitências, e outras, tinham o objetivo de extinguir no penitente os resquícios
do pecado e as más inclinações que o pecado sempre deixa na alma do pecador,
fazendo-o voltar a praticá-lo. Na fase das perseguições dos primeiros séculos,
quando era grande o número de mártires, muitos cristãos ficavam presos e
aguardando o dia da própria execução. Surgiu nesta época um belo costume: os
penitentes recorriam à intercessão dos que aguardavam presos a morte. Um deles
escrevia uma carta ao bispo pedindo a comutação da pesada penitência do pecador;
eram as chamadas “cartas de paz”. Com este documento entregue ao bispo, o
penitente era absolvida da pesada penitência pública que o confessor lhe
impusera, e também da dívida para com Deus; a pena temporal que a penitência
satisfazia. Assim, transferia-se para o pecador arrependido, o valor
satisfatório dos sofrimentos do mártir.
Desta forma começou o uso da indulgência na Igreja.
Muitas vezes os penitentes não tinham condições de saúde suficiente para cumprir
essas penitências tão pesadas; e isto fez com que a Igreja, com o passar do
tempo, em etapas sucessivas e graduais, fosse abrandando as penitências. Na
idade média, a Igreja, com a certeza de que ela é a depositária dos méritos de
Cristo, de Nossa Senhora e dos Santos, o chamado “tesouro da Igreja”, começou a
aplicar isto aos seus filhos pecadores. Inspirados pelo Espírito Santo, os papas
e Concílios, a partir do século IX, entenderam que podiam aplicar esses méritos
em favor dos penitentes que deviam cumprir penitencias rigorosas. Assim,
surgiram as “obras indulgenciadas”, que substituíam as pesadas penitencias. O
jejum rigoroso foi substituído por orações; a longa peregrinação, por pernoitar
em um santuário; as flagelações, por esmolas; etc.. A partir daí, a remissão da
pena temporal do pecado, obtida pela prática dessas “obras indulgenciadas”,
tomou o nome de “indulgência”. Nos exemplos das pesadas penitências públicas
citadas acima, elas eram substituídas, respectivamente, por uma indulgência de
sete semanas e por uma indulgência de 40 dias; por isso as indulgências eram
contadas em dias, semanas e meses, porque assim, eram também contadas as
penitências públicas. Com a reza do terço, por exemplo, em qualquer dia do mês
de outubro, se ganhava a indulgência de sete anos. No século IX, os bispos já
concediam indulgências gerais, isto é, a todos os fiéis, sem a necessidade da
mediação de um sacerdote. Assim, os bispos estipularam que realizando certas
obras determinadas, os fiéis poderiam obter, pelos méritos de Cristo, a remissão
das penas devidas aos pecados já absolvidos. É preciso compreender que esta
prática não se constituía em algo mecânico; não, o penitente, ao cumprir a obra indulgenciada devia trazer consigo as mesmas disposições interiores daquele que
cumpria no passado as pesadas penitências, isto é, profundo amor a Deus e
repúdio radical de todo pecado. Sem isto, não se ganharia a indulgência. Com o
passar do tempo, e principalmente por causa da “questão das indulgências” no
tempo de Martinho Lutero (explicado adiante), no século XVI, as indulgências
foram ofuscadas e tornaram-se objeto de críticas. No entanto, após o Concílio
Vaticano II (1962´65), o papa Paulo VI reafirmou todo o seu valor, na
Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, onde quis claramente mostrar o
sentido profundo e teológico das indulgências; incitando os católicos ao
espírito de contrição e penitência que deve movê-los ao realizar as obras
indulgenciadas, removendo toda a aparência de mecanicismo espiritual que no
passado aconteceu.