Os seres humanos sempre tiveram sede do poder. No Evangelho, os discípulos são recriminados por buscarem um poder igual ao do mundo (Lc. 22,25 - 26). O documento de Puebla denuncia a idolatria do poder (Puebla, 500).
Mas será assim
sempre ruim? Será que não existem certos limites, dentro dos quais o poder possa
ser exercido legitimamente?
Segundo o ensino tradicional da Igreja, o poder vem de Deus (Rm. 13,3). O ensino
social da Igreja admite a necessidade da autoridade que está investida do poder.
Já o papa Leão XIII (1888) preocupava-se em acentuar que a autoridade é uma
exigência da comunidade política (Diuturnum Illud, 3). Na Pacem in terris
(1963), João XXIII acentua que a sociedade tem necessidade de uma autoridade que
salvaguarde as instituições e se dedique ao bem comum (P.T., 46 - 52). Segundo a
Constituição Pastoral Gaudium et spes (1965), a autoridade é necessária à
comunidade política. Como a comunidade política e a autoridade pública se
fundamentam na natureza humana, a autoridade pertence à ordem estabelecida por
Deus.
Os limites do poder
O poder não é
absoluto. Aliás, seu emprego absoluto criou os grandes estados totalitários do
século passado e mantém as tiranias do nosso tempo. Seu exercício deve estar
enquadrado dentro de algumas condições, a partir das quais todos têm o dever de
obedecer (G.S, 74 cd).
* Dentro dos limites da ordem moral: não pode obrigar a algo que seja
imoral.
* Em vista do bem comum: buscando o bem de todos.
* De acordo com um ordenamento jurídico legitimamente estabelecido: dentro
de um estado de direito democrático, onde a constituição é soberana.
Paulo VI, na Octogesima Adveniens (1971), ressalta alguns parâmetros dentro dos
quais o poder deve se mover para ser legítimo.
Primeiramente, ele “deve ter como finalidade o bem comum”. A conclusão óbvia é
que um governo que não busca o bem comum é injusto e tirano. Explicita depois o
papa que o governo deverá “agir no respeito pelas legítimas liberdades dos
indivíduos, das famílias e dos grupos subsidiários”, criando assim condições
para se atingir o bem autentico do homem, “inclusive o seu fim espiritual”.
Em segundo lugar, “há de desenvolver a sua ação nos limites da sua competência”.
Nos Estados modernos, existe um ordenamento jurídico que constitui o estado
democrático de direito, onde tudo funciona de acordo com uma regra. Não existe
espaço para o arbítrio. Esse ordenamento jurídico tem como finalidade imediata
ordenar a vida em comum e, como fim último, a justiça.
padre Antonio Aparecido Alves
- mestre em doutrina social da Igreja
artigo retirado
da edição 82 - pág. 32
COMPROMISSO PERMANENTE (2)
A celebração dos 40 anos da encíclica Pacem in terris (Paz na terra) convida-nos a reafirmar nosso compromisso com a causa da paz, para que mereçamos a alegria de ser chamados filhos de Deus (Mt. 5,9).
Os
números da morte são impressionantes. No primeiro grande conflito mundial, entre
1914 e 1917 morreram aproximadamente 17 milhões de pessoas, entre soldados e
civis. O segundo grande conflito mundial, entre 1939 e 1945, ceifou a vida de 55
milhões de pessoas! Após 1945, aconteceram poucos conflitos armados
internacionais onde se enfrentaram exércitos nacionais clássicos e estruturados,
como nas duas grandes guerras. No entanto, calcula-se que perto de 100 milhões
de pessoas morreram no século passado, vítimas da guerra!
Enganam-se os que acham que vivemos em um país pacífico. De acordo com os dados
do relatório da Anistia Internacional, entre janeiro e outubro de 2002, 703
pessoas foram mortas pela polícia em São Paulo (cerca de 70 por dia!). No Rio de
Janeiro, entre janeiro e setembro de 2002, o número de mortes chegou a 656.
Segundo a Anistia Internacional, os números brasileiros são comparáveis aos de
países em guerra!
Esses números estarrecedores da realidade brasileira e a insanidade da guerra,
que renasce na forma da guerra preventiva, pregada pelo governo norte-americano
desafiam a todas as pessoas de boa-vontade a empunharem com coragem a bandeira
da paz e a essa causa devotarem suas melhores energias!
A paz é possível!
A
guerra é como parasita. Este não existe por si mesmo, mas sim em simbiose com
quem lhe dá sustento. Se lhe suprime (a quem o sustenta), mata a si mesmo. Isso
significa que a guerra jamais suprime totalmente a paz. Mesmo em uma situação de
guerra, supõe-se a paz dentro das partes beligerantes. Segundo santo Agostinho,
“pode haver paz sem nenhuma guerra, mas não há guerra sem alguma paz (De Civitate Dei, XIX, 13)”. Disso resulta que a guerra não é o absoluto da
existência, ou seja, não é o princípio do qual esta toma forma, mas sua negação.
Crer na paz significa professar que a paz somente pode ser obtida pela paz. Como
santo Agostinho, queremos afirmar a superioridade do verbum (diálogo) sobre o
ferrum (espada). Ao contrário da filosofia moderna, que afirma que ‘o homem é
lobo do homem’, a ética social cristã prega a natural sociabilidade humana. Diz
santo Tomás de Aquino que os seres humanos em sociedade se comportam não como
feras, mas como irmãos.
Cremos que o ser humano pode ser educado para a paz, pois esta lhe é natural,
está como que embutida em sua natureza. O ser humano não foi feito para a
guerra. Para fazê-la, ele precisa ser treinado. Matar não é natural ao ser
humano.
A causa da paz merece que acreditemos nela. É preciso apostar e educar para ela,
investir na índole pacífica do ser humano. Sobretudo o cristão crê na paz, pois
ele a recebeu como dom e deve reparti-la com todos (Lc. 10,5). Como
magnificamente escreveu pe. Mariano Weizenmann, “para os cristãos, viver em paz
não é apenas um dom; é também uma tarefa. E se a paz fracassar, não deve
ser por culpa dos cristãos” (Revista Teologia em questão, 2002/1, p. 55).
padre Antonio Aparecido Alves
- mestre em doutrina social da Igreja
artigo retirado
da edição 84 – pág. 32