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01. Nenhuma reserva de casamento (ou mudança na cerimônia) será feita por telefone. 02. Exige-se sempre o comparecimento na secretaria da Paróquia de um dos noivos para assinar o Ato da reserva, a fim de não haver mal-entendidos. 03. A Paróquia indicará sempre uma pessoa de confiança e capacitada para o serviço, para supervisionar a decoração da igreja, a cerimônia do casamento e a desarrumação após a celebração. 04. Os ensaios dos casamentos deverão ser realizado no horário de expediente da secretária paroquial, de terça a quinta, das 08:30 às 11:00 horas. Eventuais outros horários, devem ser combinados com a secretária da Paróquia. 05. Os noivos podem decorar o Santuário com flores, da maneira que bem entendem, à condição que a decoração se realize 3 (três) horas antes da cerimônia e que tudo (flores, tapetes, suportes, etc.) seja retirado 50 minutos após o término da cerimônia. Toda decoração deve respeitar o local de culto do Santuário e o bom senso que rege a convivência humana! É severamente proibido deixar lixo, de qualquer gênero, na parte externa da Igreja! Caso a empresa de decoração precise de mais tempo para arrumar o Santuário, combinar com a secretaria paroquial. Por cada hora será cobrada uma taxa extra de R$ 20,00 (vinte reais). 06. O horário “noturno” das 20:00 horas para a celebração do matrimônio é exclusivo. Outro horário “diurno” deve ser combinado com o padre. 07. Todo o equipamento de som e filmagem deve ser retirado no prazo de 50 minutos, após a saída dos noivos do Santuário. 08. Não será tolerado nenhum tipo de atraso para iniciar a celebração! 09. Pode-se realizar todas as entradas que forem necessárias, à condição que se respeite o prazo de 1 (uma) hora para a celebração do sacramento. 10. Perde-se a taxa de reserva, R$ 200,00 em dinheiro, quando:
11. Os noivos devem apresentar a lista das músicas tocadas ou cantadas na celebração do matrimônio. Não esquecer de colocar sempre o canto do Evangelho. 12. As prestadoras de serviço (cerimônia e decoração) devem sempre fazer o contato com o padre da Paróquia, na semana que antecede a celebração do matrimônio, a fim de acertar todos os detalhes necessários. 13. Os fotógrafos e os operadores das filmadoras devem parar seu serviço durante a proclamação do Evangelho e a breve pregação do celebrante. O restante da cerimônia poderá ser filmada e fotografada livremente. 14. Os detalhes dos cumprimentos na praça da Igreja devem ser acertados com a Paróquia, no ato da reserva. 15. É severamente proibido:
16.
No intuito de ajudar os
noivos a escolher empresas de serviço sérias e competentes, a comunidade
são Leopoldo indica em nosso site uma
lista de profissionais
éticos que respeitam as normas da Paróquia e demonstraram competência em
seus trabalhos profissionais. 17. A contribuição do casamento é de R$ 600,00 (seiscentos reais), incluída a taxa de limpeza, a ser realizada após a cerimônia. 18. Outras normas poderão ser acrescentadas pela comunidade da Paróquia são Leopoldo, mas nenhuma que contrarie as que já se encontram nesta relação. Goiânia, 01 de janeiro de 2.008 padre Félix Pinelli pároco |