01. Nenhuma reserva de casamento (ou mudança na cerimônia) será feita por telefone.

02. Exige-se sempre o comparecimento na secretaria da Paróquia de um dos noivos para assinar o Ato da reserva, a fim de não haver mal-entendidos.

03. A Paróquia indicará sempre uma pessoa de confiança e capacitada para o serviço, para supervisionar a decoração da igreja, a cerimônia do casamento e a desarrumação após a celebração.

04. Os ensaios dos casamentos deverão ser realizado no horário de expediente da secretária paroquial, de terça a quinta, das 08:30 às 11:00 horas. Eventuais outros horários, devem ser combinados com a secretária da Paróquia.

05. Os noivos podem decorar o Santuário com flores, da maneira que bem entendem, à condição que a decoração se realize 3 (três) horas antes da cerimônia e que tudo (flores, tapetes, suportes, etc.) seja retirado 50 minutos após o término da cerimônia. Toda decoração deve respeitar o local de culto do Santuário e o bom senso que rege a convivência humana! É severamente proibido deixar lixo, de qualquer gênero, na parte externa da Igreja! Caso a empresa de decoração precise de mais tempo para arrumar o Santuário, combinar com a secretaria paroquial. Por cada hora será cobrada uma taxa extra de R$ 20,00 (vinte reais).

06. O horário “noturno” das 20:00 horas para a celebração do matrimônio é exclusivo. Outro horário “diurno” deve ser combinado com o padre.

07. Todo o equipamento de som e filmagem deve ser retirado no prazo de 50 minutos, após a saída dos noivos do Santuário.

08. Não será tolerado nenhum tipo de atraso para iniciar a celebração!

09. Pode-se realizar todas as entradas que forem necessárias, à condição que se respeite o prazo de 1 (uma) hora para a celebração do sacramento.

10. Perde-se a taxa de reserva, R$ 200,00 em dinheiro, quando:

a) houver atraso para o início da cerimônia;
b) não se respeita o prazo de 50 minutos para retirar a decoração e os equipamentos;
c) danificar o patrimônio do Santuário;
d) mudar o local da celebração do matrimônio ou desistir da cerimônia;
e) passar das 22:00 hs., atrasando a saída dos funcionários.

11. Os noivos devem apresentar a lista das músicas tocadas ou cantadas na celebração do matrimônio.  Não esquecer de colocar sempre o canto do Evangelho.

12. As prestadoras de serviço (cerimônia e decoração) devem sempre fazer o contato com o padre da Paróquia, na semana que antecede a celebração do matrimônio,  a fim de acertar todos os detalhes necessários.

13. Os fotógrafos e os operadores das filmadoras devem parar seu serviço durante a proclamação do Evangelho e a breve pregação do celebrante. O restante da cerimônia poderá ser filmada e fotografada livremente.

14. Os detalhes dos cumprimentos na praça da Igreja devem ser acertados com a Paróquia, no ato da reserva.

15. É severamente proibido:

a) retirar todas as cadeiras, substituindo-as com outras.
b) subir na cúpula do Santuário e colocar lustre no interior da Igreja;
c) colocar refletores para iluminar as paredes internas e externas do Santuário;
d) colocar painéis para fechar o espaço entre as colunas do mesmo;
e) jogos de luzes coloridas dentro do Santuário;
f) jogar folhas e pétalas de rosa no Santuário;
g) afixar cartazes, painéis, etc. nas paredes internas da Igreja;
h) a presença de seguranças ou recepcionistas no interior do Santuário;
i) usar outro genuflexório (o Santuário já possui este acessório);
j) jogar arroz sobre os noivos na área da Igreja (pátio, praça, rampas, etc.);
l) distribuir lembranças (bem casado, bombom, etc.) na praça após a cerimônia;
k) revestir TODAS as cadeiras do Santuário com capas.

16. No intuito de ajudar os noivos a escolher empresas de serviço sérias e competentes, a comunidade são Leopoldo indica em nosso site uma lista de profissionais éticos que respeitam as normas da Paróquia e demonstraram competência em seus trabalhos profissionais.
A escolha de outros profissionais e empresas não elencadas deverá ser previamente combinado com o pároco.

17. A contribuição do casamento é de R$ 600,00 (seiscentos reais), incluída a taxa de limpeza, a ser realizada após a cerimônia.

18. Outras normas poderão ser acrescentadas pela comunidade da Paróquia são Leopoldo, mas nenhuma que contrarie as que já se encontram nesta relação.

Goiânia, 01 de janeiro de 2.008

padre  Félix  Pinelli

pároco