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Declaração Ecumênica sobre
a Água como Direito Humana e Bem Público
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Nós, do Conselho nacional de Igrejas cristãs
do Brasil, da Convenção de Igrejas Evangélicas da Suíça, da Conferência
nacional de bispos do Brasil e da Conferência dos bispos da Suíça,
reunidos, em Berna, na Suíça, no dia 22 de abril de 2005, em sintonia
com a Década Internacional da Água (2005 - 2015), declarada pela ONU,
nos alegramos e nos animamos com as iniciativas de nossas comunidades e
assumimos as manifestações das nossas Igrejas no mundo inteiro em favor
da água como direito humano e bem público. |
Reconhecemos
- Que a água é um bem fundamental para a vida.
Sem água não há vida. Ter acesso ou não ter acesso à água, significa decidir
sobre a vida e a morte do povo. A água é um dom de Deus. Ele a coloca à
disposição de todos. Pede o seu uso responsável para que todos tenham vida
em abundância. Por causa da vida, a água é um bem comum, que não pode nem
deve ser privatizado.
- Que o acesso à água é um direito humano. O
“direito a uma alimentação adequada” é definido pela ONU, tanto na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948 (Art. 25), como no “Pacto
Internacional de direitos econômicos, sociais e culturais”, em 1966 (Art.
11). À luz desse direito, reconhecemos que as mulheres devem merecer uma
atenção especial frente aos problemas e sacrifícios que enfrentam. Em muitos
países, elas, juntamente coma as crianças e as jovens, são responsáveis pela
provisão e pelo abastecimento da água. Essa tarefa acarreta conseqüências e
danos para a sua saúde. Igualmente, impede que as adolescentes e as crianças
freqüentem a escola.
- Que a água tem um significado espiritual. A
água não é apenas um bem econômico, mas possui um significado social,
cultural, medicinal, religioso e místico. No relato da criação, lemos que “o
Espírito de Deus pairava sobre as águas” (Gen 1,2). Através de Moisés, Deus
providenciou água para o seu povo peregrino no deserto. Para nós cristãos, a
água no batismo tem uma força simbólica: “Quem crer e for batizado será
salvo” (Mc 16,16). Para muitos povos e muitas culturas, a água tem um
caráter sagrado, está ligada às tradições e exerce uma função comunitária e
ritual.
- Que a água tornou-se escassa para muitas
pessoas. Escassa devido ao alto consumo per capita e ao crescimento
populacional, bem como escassa devido ao uso inadequado e ao desperdício da
água. Escassa por causa do desmatamento e da destruição do solo e das
reservas hídricas. Essa realidade demanda um cuidado especial e uma
definição urgente para que a água seja uma prioridade colocada a serviço da
vida e do consumo humano.
Exigimos
- Que a água seja reconhecida como um direito
humano como parte integrante do direito à alimentação adequada. Esse direito
deve ser respeitado pelos setores da sociedade. Cabe ao Estado uma
responsabilidade especial, consignada no “Comentário Geral” n° 15 do Comitê
das Nações Unidas para Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e nas
“Diretrizes Voluntárias para o Direito à Alimentação” no contexto da
segurança alimentar nacional, especialmente a Diretriz 8c (Água), da
comunidade das nações, ratificadas pela FAO em novembro de 2004. Essas
responsabilidades e direitos devem prontamente ser postos em prática.
- Que a água seja considerada e tratada como
um bem público. O Estado deve garantir o acesso à água potável para todos, o
que implica em:
- preço acessível da água para todos;
- liberação de recursos financeiros;
- obtenção de meios técnicos;
- participação das comunidades e entidades
locais nas tomadas de decisão no que diz respeito ao uso dos recursos
hídricos existentes.
- Água como bem público obriga o Estado a
regular o uso dos recursos hídricos através de meios pacíficos, para que o
direito à água seja para todos, inclusive para as populações de países
vizinhos.
- Que sejam definidas prioridades legais para
o uso da água. Em primeiro lugar está a dessedentação de pessoas e animais e
o fornecimento de água para a produção de alimentos. Isso exige uma política
ambiental dentro do espírito de solidariedade entre comunidades, regiões e
povos.
- Que o direito humano à água tenha um marco
legal através de uma Convenção Internacional da Água, a ser definida pelas
Nações Unidas.
Comprometemo-nos a
- Convidar nossas Igrejas, comunidades
eclesiais, entidades ecumênicas e organizações sociais a apoiarem essa
declaração e a orarem pela causa da água em nosso planeta.
- Motivar, com a ajuda dos movimentos sociais
interessados e as ONGs do Brasil e da Suíça, a opinião pública, os partidos
políticos e a população de nossos países a se engajarem nas causas dessa
declaração e a se oporem às políticas e às manobras para a privatização da
água.
- Exigir que os governos de nossos países se
comprometam em assumir o direito humano à água e a declarar a água como um
bem público mediante uma legislação adequada, bem como a olvidar esforços e
a se empenhar na criação da Convenção Internacional da Água no âmbito da
ONU.
Berna, 22 de abril de 2005
Bispo Adriel
de Souza Maia
Presidente do conselho nacional de igrejas cristãs do Brasil – CONIC
Dom Odilo
Pedro Scherer
Secretário geral da conferência nacional dos bispos do Brasil – CNBB
Irène Reda
Vice-Presidente da confederação Suíça de igrejas evangélicas – SEK
Dom Peter
Henrici
Presidente pela conferência dos bispos da Suíça - SBK Comissão nacional justiça
e paz da Suíça
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